Apostilamento de documentos será feito por cartórios do interior do país

Divulgação/CNJ

Apostilamento de documentos será feito por cartórios do interior do país

16/12/2016 - 18h34 

O corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, autorizou o cadastramento das serventias do interior do país que estão aptas a realizar o apostilamento nos termos da Resolução nº 228, de 22 de junho de 2016. O corregedor já autorizou também o início do serviço nos tribunais de Justiça (TJs) do Acre, Amapá, Rondônia, Sergipe e Rio de Janeiro; já os TJs de Santa Catarina e Paraná podem iniciar o serviço a partir de 23 de janeiro de 2017. O serviço de apostilamento realiza a autenticação de documentos emitidos no Brasil que devem ser reconhecidos no exterior.

A medida originou-se de decisão proferida no Pedido de Providência nº 3357-56.2016.2.00.0000 formulado pelas serventias extrajudiciais do interior e pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR).

Os demais Estados serão oficiados, por meio de suas corregedorias para que, no prazo de 15 dias, realizem estudo e enviem listagem com a identificação das serventias extrajudiciais do interior aptas a receber a autorização da Corregedoria Nacional de Justiça. Após, a Corregedoria promoverá o credenciamento dos cartórios do interior dos estados.

Competências – A listagem das autoridades aprovadas pela Corregedoria será remetida à Presidência do Conselho Nacional de Justiça para cadastramento no Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEI Apostila). O CNJ também deverá dar apoio técnico às serventias quanto ao manejo e funcionamento do sistema, manter banco de dados unificado das apostilas emitidas, e disponibilizar o “modelo de carimbo” às autoridades competentes.

O apostilamento está em vigor desde o dia 14 de agosto deste ano. Este serviço, que facilita a legalização de documentos brasileiros e o reconhecimento deles no exterior, atende a Convenção da qual o Brasil é signatário ao lado de outros 111 países. 

Saiba mais aqui.

Corregedoria Nacional de Justiça
CNJ

 

Notícias

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...