Aprovada exigência de curso superior para turismólogo

21/12/2011 - 17h50

Aprovada exigência de curso superior para turismólogo

O Plenário aprovou as emendas da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 290/01, de autoria do ex-senador e hoje deputado federal Moreira Mendes (PSD-RO), que exige curso superior para o exercício da profissão de turismólogo, entre outras normas que estabelece para a profissão. Parecer da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) sobre as emendas, elaborado pelo também ex-senador Geraldo Mesquita Júnior (AC), foi favorável à sua aprovação. A proposição segue agora para a sanção presidencial.

O projeto estabelece que a profissão de turismólogo será exercida por pessoas diplomadas em curso superior de Turismo ou Hotelaria, no Brasil, ou em cursos superiores equivalentes frequentados no exterior. Permite, porém, que pessoas que exerceram a profissão ininterruptamente nos últimos cinco anos possam continuar a nela trabalhar. Determina ainda que o exercício da profissão de turismólogo requer registro em órgão federal competente.

A principal alteração feita pela Câmara dos Deputados retira a exigência de contrato de trabalho para o exercício da profissão. Para o relator, essa exigência "é desnecessária, a rigor, disposição legal que unicamente se limite à maneira pela qual o profissional poderá trabalhar".

Outra emenda deixa de caracterizar como "específicas" do turismólogo as atividades arroladas na proposição. Para o relator, o fato é positivo, pois algumas delas "podem ser exercidas por profissionais com outras qualificações", tais como: "desenvolver e comercializar novos produtos turísticos"; "planejar, organizar, controlar, implantar, gerir e operacionalizar empresas turísticas de todas as esferas"; e "lecionar em estabelecimento de ensino técnico ou superior".

José Paulo Tupynambá / Agência Senado

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...