Aprovada regra para interrupção de serviços públicos

 

06/07/2011 15:54

Comissão aprova regra para interrupção de serviços públicos

 

David Ribeiro
Simão Sessim
Simão Sessim: consumidor terá prazo mais adequado para regularizar sua situação.

A Comissão de Minas e Energia aprovou proposta que só permite a interrupção ou a cobrança judicial de dívidas de serviços públicos, como de água, luz e telefone, após o vencimento da conta não paga e a comunicação ao consumidor inadimplente em correspondência com aviso de recebimento, com pelo menos 30 dias de antecedência.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Simão Sessim (PP-RJ), ao Projeto de Lei 2566/96, do Senado, que originalmente obriga os prestadores de serviços públicos a fornecer ao consumidor, no momento da medição no domicílio, comprovante de consumo mínimo.

Sobre o texto aprovado, Sessim afirmou que “o consumidor terá um prazo mais adequado para regularizar sua situação, antes que seja efetivada a suspensão do serviço”. A proposta acrescenta a medida à Lei 8.987/95, que trata da concessão e da permissão de serviços públicos.

Projetos rejeitados
A comissão rejeitou os outros 14 projetos (PLs 1624/96, 2568/96, 3215/97, 4158/98, 2594/00, 3313/00, 1563/03, 1749/03, 1222/07, 2095/07, 1768/07, 2998/08, 2573/07 e 2999/08) que tramitam em conjunto e tratam do mesmo assunto. “As medidas propostas, de uma maneira geral, poderão causar aumentos tarifários, sem que tragam benefícios na mesma proporção, o que nos levou a sugerir que sejam rejeitadas”, explicou o relator.

O parecer de Simão Sessim substituiu o apresentado inicialmente pelo relator original da proposta, deputado Onofre Santo Agostini (DEM-SC), que havia recomendado a aprovação da matéria com substitutivo. A análise de Sessim passou a configurar parecer vencedor.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Noéli Nobre
Edição – Newton Araújo
 Agência Câmara de Notícias

 
 
 


 

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível?

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível? Marcelo Alves Neves A exigência de nova procuração com a maioridade é prescindível. Veja o que a doutrina diz sobre a validade do mandato e saiba como proceder. segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atualizado às 15:07 De fato, a exigência de uma...