Aprovada destinação de royalties do petróleo para educação e saúde

03/07/2013 - 00h25 Plenário - Votações - Atualizado em 03/07/2013 - 00h33

Aprovada destinação de royalties do petróleo para educação e saúde

Da Redação

O Plenário aprovou nesta terça-feira (2) substitutivo do senador Eduardo Braga ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 41/2013, que destina os royalties da exploração do petróleo à educação (75%) e à saúde (25%). A matéria retorna à Câmara dos Deputados, onde havia sido aprovada na madrugada de 26 de junho.

Pelo substitutivo, serão destinados exclusivamente à educação pública, com prioridade à educação básica e à saúde, as receitas dos órgãos da administração direta da União provenientes dos royalties e da participação especial, decorrentes de áreas cuja declaração de comercialidade tenha ocorrido a partir de 3 de dezembro de 2012, relativas a contratos celebrados sob os regimes de concessão, cessão onerosa e partilha de produção, quando a lavra ocorrer na plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva.

O texto também inclui as receitas dos estados, Distrito Federal e municípios provenientes dos royalties e da participação especial, além de 50% dos rendimentos dos recursos recebidos pelo Fundo Social, criado pela Lei 12.351/2010. As receitas da União serão distribuídas de forma prioritária aos estados, Distrito Federal e municípios que determinarem a aplicação dos royalties e de participação especial com a mesma destinação exclusiva.

As receitas dos estados poderão ser aplicadas no custeio de despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, especialmente na educação básica de tempo integral, inclusive as relativas a pagamento de salários e outras verbas de natureza remuneratória a profissionais do magistério em efetivo exercício na rede pública, limitado a 60% do total.

A União, estados, Distrito Federal e municípios aplicarão os recursos oriundos do Fundo Social no montante de 75% em educação e de 25% em saúde. Dos recursos dos royalties e da participação especial destinados à União, provenientes de campos do pré-sal, 50% serão destinados à educação pública, até que sejam cumpridas as metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação (PNE), em discussão no Senado. Os outros 50% serão destinados ao Fundo Social.

A principal mudança que o Senado fez com o aval do governo, na avaliação do ministro da Educação, Aloizio Mercadante, foi a destinação direta de 50% dos royalties do pré-sal para a educação, e não para o Fundo Social. Já a metade dos rendimentos do Fundo Social, e não de seu capital, como estabelecia o texto aprovado na Câmara, será distribuída na proporção de 75% para educação e 25% para a saúde.

Judicialização

Na avaliação de Eduardo Braga, o texto oriundo da Câmara oferecia redação que poderia provocar questionamentos futuros, levando ao aprofundamento da judicialização do debate sobre royalties. Segundo ele, o substitutivo aprovado no Senado promove adequações que o colocarão em sintonia com a atual legislação. O relator também garantiu que o texto aprovado incorporou algumas das 17 emendas apresentadas ao substitutivo.

O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) considerou uma “vitória” a destinação integral dos royalties do petróleo para a educação e a saúde, mas disse que o país não deve “cair na ilusão” de que esse dinheiro vai salvar o ensino brasileiro. Por sua vez, o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) criticou a aprovação do substitutivo, depois de ter apresentado requerimento, derrubado em Plenário, que solicitava preferência de votação ao texto aprovado na Câmara.

 

Agência Senado

 

Notícias

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio Procedimento exige visita ao cartório ou uso da plataforma digital O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regra que permite a idosos e pessoas com deficiência escolher quem cuidará de sua saúde e patrimônio caso se tornem...

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...