Aprovada em 2º turno PEC do ICMS do comércio eletrônico

03/02/2015 - 22h20

Aprovada em 2º turno PEC do ICMS do comércio eletrônico

Proposta busca dividir, de forma gradual, o produto da arrecadação entre o estado de origem e o de destino das mercadorias vendidas pela internet ou por telefone. Texto retornará ao Senado para nova votação.

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Votação em 2º Turno da PEC 197/2012
Deputados aprovaram a proposta em votação no Plenário.
 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno, nesta terça-feira (3), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 197/12, do Senado, que fixa novas regras para incidência do ICMS nas vendas de produtos pela internet ou por telefone. A matéria foi aprovada por 388 votos a 66 e, devido às mudanças, retornará ao Senado para nova votação.

De acordo com o parecer do relator da PEC, ex-deputado Márcio Macêdo (PT-SE), os estados de destino da mercadoria ou do serviço terão direito a uma parcela maior do tributo se o consumidor final for pessoa física. As novas regras valerão a partir do ano seguinte ao da promulgação da futura emenda, observada a noventena, período de 90 dias para vigência a partir da publicação.

Atualmente, quando uma loja virtual vende ao consumidor final pessoa física de outro estado, ela tem de recolher o ICMS todo para o estado em que está localizada. Essa alíquota varia entre 17% (maioria), 18% (São Paulo, Minas Gerais e Paraná) e 19% (Rio de Janeiro). O Fisco do estado do comprador não recebe nada.

O parecer de Macêdo copia fórmula negociada no âmbito do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (Confaz) em março de 2014, com o aval de todos os secretários estaduais da Fazenda.

Diferença diminuída
Segundo a redação aprovada para a nova regra, além da alíquota interna, será usada a interestadual. A diferença entre elas será gradualmente direcionada ao estado de destino do bem ou serviço, conforme as seguintes proporções:

  • 2015: 20% para o estado de destino e 80% para o estado de origem;
  • 2016: 40% para o estado de destino e 60% para o estado de origem;
  • 2017: 60% para o estado de destino e 40% para o estado de origem;
  • 2018: 80% para o estado de destino e 20% para o estado de origem;
  • a partir de 2019: 100% para o estado de destino.

Transição
Na votação da matéria, surgiu uma dúvida quanto à vigência do texto, pois ele prevê a transição a partir de 2015, e o artigo sobre a vigência remete ao ano seguinte ao da publicação (princípio da anualidade).

Questionado pelo líder do PSDB, deputado Carlos Sampaio (SP), o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, disse que a mudança não poderia ser feita em segundo turno na Câmara e que o Senado poderá fazê-la, embora não haja certeza sobre a necessidade de nova votação na Câmara.

“Feita a mudança no Senado e voltando a essa Casa, a bancada paulista votará conforme o acordo original, de escalonamento em cinco anos a partir do ano seguinte ao da publicação”, afirmou Sampaio.

Cunha ressaltou que há o compromisso político de seguir o acordo de transição em cinco anos.

Comércio em crescimento
“O comércio on-line é o que mais cresce no Brasil, a Constituição de 1988 não previa que chegasse a esse nível. É necessário corrigir a legislação”, avaliou o relator. Segundo ele, a mudança é uma vitória e o início da reforma tributária no Brasil.

Em seu parecer, Macêdo avaliou que as novas regras trarão mais equilíbrio fiscal, sem prejudicar os principais estados vendedores, como São Paulo, que serão beneficiados pela renegociação de suas dívidas.

Reportagem – Eduardo Piovesan 
Edição – Pierre Triboli
Origem da Foto/Imagem/Ilustração em destaque: Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/11/2025 - 10:03 Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de...

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...