Aprovada MP que altera regras da pensão por morte

Laycer Tomaz/Câmara dos Deputados

14/05/2015 - 01h02Atualizado em 14/05/2015 - 01h11

Aprovada MP que altera regras da pensão por morte; falta concluir destaques

Entre as emendas já aprovadas está a que cria alternativa ao fator previdenciário. Deputados retomarão votação a partir do meio-dia desta quinta-feira.

Laycer Tomaz/Câmara dos Deputados
Sessão para votação da Medida Provisória 664/14, que muda as regras de pensão por morte, impondo carências e tempo de recebimento conforme a faixa de idade do beneficiário
Plenário teve sessão marcada por protestos da oposição contra a MP 664. Medida integra o pacote de ajuste fiscal do governo.
 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) a Medida Provisória 664/14, que muda as regras para o direito à pensão por morte, limitando o seu recebimento pelo cônjuge ou companheiro segundo a expectativa de vida. Quanto mais jovem, por menos tempo receberá a pensão.

Em sessão marcada para as 12 horas desta quinta-feira (14), os deputados vão concluir a votação dos destaques, que ainda podem alterar o texto.

O texto-base é o relatório do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que foi aprovado por 277 votos a 178. De acordo com o texto, será mantido o valor integral da pensão para os segurados do Regime Geral da Previdência Social.

Na MP original, a pensão para um único dependente seria de 60% do salário de contribuição, por exemplo. Outras regras, como carência de contribuições ao INSS e tempo de união estável foram mantidas, com atenuantes.

O relator argumenta, a favor da pensão integral, que a economia com o valor “poderá ser inferior à estimada”, de R$ 12,1 bilhões entre 2015 e 2018, mas “a perda dos segurados é significativa”.

Tempo de união
O texto aprovado mantém a exigência de comprovação de dois anos de casamento ou união estável antes do óbito do segurado e de 18 contribuições mensais ao INSS e/ou ao regime próprio de servidor para o cônjuge poder receber a pensão por um tempo maior. Se não forem cumpridos esses requisitos, ele poderá receber a pensão por quatro meses. A MP não permitia esse curto período de benefício.

A intenção do governo é evitar o casamento por conveniência pouco tempo antes da morte. Nesse sentido, o texto prevê que o cônjuge ou companheiro perderá o direito à pensão por morte se, a qualquer tempo, for comprovada, em processo judicial, a simulação ou fraude para receber a pensão.

O deputado Silvio Costa (PSC-PE), vice-líder do governo, afirmou que a medida provisória vai equalizar as contas da Previdência Social e acabar com a indústria da viuvez no Brasil. “Um cidadão tem 66 anos e se casa com uma jovem de 26. Amanhã, o cidadão morre e essa jovem vai receber a pensão pelo resto da vida? Isso não é correto, não é decente”, afirmou.

Já o líder do PSDB, deputado Carlos Sampaio (SP), afirmou que a MP mostra a face “cruel e perversa” do PT. “O governo apresenta uma medida provisória para atingir os direitos das viúvas de todo o Brasil. A presidente Dilma apresentou uma MP restringindo a pensão”, disse.

Durante a sessão, houve tumulto entre parlamentares da base governista e da oposição, quando deputados quiseram retirar uma faixa de protesto do Plenário. Manifestantes também foram retirados das galerias a pedido do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, depois de vaiarem, gritarem, jogarem objetos e até abaixarem as calças em protesto.

Expectativa de vida
Se cumpridas as carências previstas na MP, o cônjuge ou companheiro receberá a pensão segundo sua idade na data do óbito do segurado, de acordo com a expectativa de vida definida pela Tabela Completa de Mortalidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) vigente na ocasião.

Para o cônjuge com menos de 21 anos, a pensão será paga por três anos; na faixa de 21 a 26 anos, por seis anos; entre 27 e 29, por dez anos; entre 30 e 40 anos, por 15 anos; na idade de 41 a 43, por 20 anos; e para os com 44 anos ou mais ela continuará vitalícia como era para todas as idades antes da edição da MP.

A parte da pensão que couber aos filhos ou ao irmão dependente deixará de ser paga aos 21 anos, como é hoje, sem qualquer carência. Os inválidos receberão até o término dessa invalidez.

Valor integral
O relator da MP, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), destacou os avanços de seu relatório em relação à MP original depois das mudanças feitas na comissão mista. “A principal mudança é a manutenção da pensão no valor integral, a ser rateada entre os dependentes. Também foi ampliado o tempo de recebimento da pensão nas faixas acima dos 30 anos”, ressaltou.

Zarattini destacou que isso permitirá às pessoas com dificuldades de obter emprego nessa faixa etária, principalmente as mulheres, a possibilidade de contribuir por um mínimo de 15 anos e garantir sua própria aposentadoria.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias
 
 
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14/05/2015 - 00h32

Texto cria regras para pensão a cônjuge com deficiência

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Sessão extraordinária para votação da emenda do dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) à Medida Provisória 664/14, que dá alternativa ao trabalhador, na hora da aposentadoria, de aplicar a chamada regra 85/95 em vez do fator previdenciário.  A regra 85/95 prevê que a mulher poderá se aposentar quando a soma de sua idade aos 30 anos de contribuição for de 85 e, no caso do homem, a soma da idade a 35 anos de contribuição somar 95. Dep. Mara Gabrilli (PSDB-SP)
Mara Gabrilli: “Emenda nos ajudou a corrigir o texto, que ia fazer com que as pessoas com deficiência intelectual saíssem do mercado de trabalho”.
 

No caso do cônjuge considerado inválido para o trabalho ou com deficiência, o texto aprovado da Medida Provisória 664/14 permite o recebimento da pensão enquanto durar essa condição.

Entretanto, os períodos de cada faixa etária também terão de ser observados, assim como os quatro meses mínimos de pensão caso as carências de casamento ou contribuição não sejam cumpridas.

Assim, se a invalidez cessar um mês após o óbito do segurado, sem o cumprimento das carências, restarão mais três meses. No exemplo de um pensionista cuja deficiência seja superada após metade do tempo a que tem direito de receber o benefício, segundo a faixa etária na época do óbito, ele ainda terá direito à pensão pela outra metade do tempo.

Regulamento
Emenda assinada pelo líder do PT, deputado Sibá Machado (AC), com base em ideia da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), remete a um regulamento o disciplinamento de como será concedida ou retirada a pensão por morte quanto a dependente com deficiência mental ou intelectual ou deficiência grave.

Gabrilli agradeceu a sensibilidade do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, em ajudar as pessoas com deficiência. “Agora nos ajudou a corrigir o texto, que ia fazer com que as pessoas com deficiência intelectual saíssem do mercado de trabalho”, afirmou.

O texto da emenda introduz novo prazo para a vigência dessas mudanças, de dois anos a partir da publicação da futura lei, que se contrapõe a outro prazo de vigência, de 180 dias, a ser aplicado para a inclusão das pessoas com deficiência grave entre os dependentes dos segurados nos regimes de Previdência Social.

Acidente e doença
Outra exceção à regra geral da pensão por morte é para o segurado que morrer por acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho.

Mesmo sem as 18 contribuições e os dois anos de casamento ou união estável, o cônjuge poderá receber a pensão por mais de quatro meses, segundo as faixas de idade, ou por invalidez ou por ter deficiência.

Auxílio e crime
As mesmas regras para a concessão e revogação da pensão por morte serão aplicadas no caso do auxílio-reclusão, um benefício pago à família do trabalhador ou servidor preso.

Outra restrição imposta pela MP impede o recebimento da pensão pelo condenado por prática de crime doloso que tenha gerado a morte do segurado.

Apesar de prevista no Código Civil, também foi incluída pela MP na legislação previdenciária e do servidor público a perda do direito à pensão por morte para o condenado, após trânsito em julgado, pela prática de crime que tenha dolosamente resultado a morte do segurado.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias
 
 
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14/05/2015 - 00h27

Excluído pagamento de auxílio-doença pela empresa nos primeiros 30 dias

Com a ajuda da base aliada, o governo sofreu outra derrota em seu texto para a Medida Provisória 664/14. Um destaque, aprovado por 229 votos a 220, retirou a exigência de que o salário integral do trabalhador seja pago pela empresa nos primeiros 30 dias do afastamento por motivo de doença (auxílio-doença).

Assim, manteve-se a regra atual de pagamento do salário apenas nos primeiros 15 dias do afastamento da atividade.

Segundo o relator, o pagamento por 30 dias simplificaria os custos da empresa, que não teria de contratar temporariamente outro trabalhador nesse período.

Vários parlamentares disseram, no entanto, que a regra estabelecida pela medida provisória inviabilizaria a atividade de empresas com poucos funcionários. “Algumas microempresas não suportariam essa mudança e entrariam em processo falimentar”, disse o deputado Edmilson Rodrigues (Psol-PA).

De acordo com o deputado Edmar Arruda (PSC-PR), é uma “falácia” o governo dizer que quem quer diminuir o tempo de auxílio-doença pela empresa defende a empresa contra o trabalhador.

O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), disse que a Medida Provisória do Imposto de Renda (670/15) trará uma mudança para o pagamento do auxílio-doença para a pequena e média empresa. Essas empresas terão de arcar com 20 dias do auxílio-doença em relação aos 30 dias que estavam previstos na MP 664/14. “Nenhum pequeno e médio empresário do Brasil, por essa medida, será prejudicado”, disse.

Média aritmética
Para limitar o valor do auxílio-doença que, segundo o governo, pode chegar a ser maior que o salário do momento de sua concessão, o cálculo será feito segundo a média aritmética simples dos últimos 12 salários de contribuição.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias
 

 

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