Aprovada na CCJ multa para quem fumar no interior de veículos com crianças

Geraldo Magela/Agência Senado

Aprovada na CCJ multa para quem fumar no interior de veículos com crianças

  

Da Redação | 14/03/2018, 11h53

Principais vítimas do fumo passivo, crianças e adolescentes podem ficar mais protegidos da exposição aos efeitos nocivos dos cigarros se for convertido em lei o PLS 81/2015, do senador Humberto Costa (PT-PE). O texto aprovado nesta quarta-feira (14) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) prevê multa de R$ 130,16 para quem fumar no interior de veículos na presença de menores de 18 anos.

Segundo Humberto, quem é fumante “assume conscientemente os riscos de seu ato, mas o mesmo não pode ser dito dos fumantes passivos”.

“Nós temos que ter como preocupação reduzir qualquer possibilidade de exposição das pessoas aos efeitos nocivos do consumo de cigarros, especialmente de crianças e adolescentes, aqueles que se encontram ainda em um processo de formação”, observou o senador.

A relatora, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), afirma, em seu parecer, ser favorável à proposta tanto pelo caráter educativo, quanto pelo “aspecto inibitório e conscientizador dos malefícios do fumo”, em especial para os menores de idade.

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o tabagismo passivo foi, em 2013, a terceira maior causa de morte evitável no mundo, perdendo apenas para o tabagismo ativo e para o consumo excessivo de álcool. No Brasil, os adultos fumantes correspondem a 10,2% da população. Esses dados são da pesquisa Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel) de 2016.

Emenda

Marta apresentou uma emenda para atualizar o valor da multa para R$ 130,16. Segundo explicou no parecer, a mudança se ajusta à revisão feita no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em 2016. A proposta original fixa multa de R$ 85,13 para quem descumprir a proibição.

O PLS 81/2015 será enviado à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá votação terminativa no Senado.

 

Agência Senado

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