Aprovada presença obrigatória do MP em interrogatórios criminais

08/09/2015 - 19h26

Aprovada presença obrigatória do Ministério Público em interrogatórios criminais

Proposta aprovada nesta terça-feira pela Câmara dos Deputados seguirá para análise do Senado

 A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 203/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que torna obrigatória a presença do Ministério Público (MP) em todos os atos de instrução criminal, como audiências de qualificação e de interrogatório, sob pena de nulidade.

TV CÂMARA
Dep. Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS)
Nelson Marchezan Junior considerou importante a participação do MP inclusive na inquirição por viodeoconferência
 

A proposta altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) e seguirá agora para análise do Senado, exceto se houver recurso para que passe antes pelo Plenário da Câmara.

O relator na CCJ, deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS), defendeu a aprovação da matéria. Ele considerou importante a participação do MP na fase de instrução criminal, inclusive na inquirição do acusado por videoconferência. 

Contraditório
Ao propor a medida, Sandes Júnior explicou que a Lei 10.792/03 passou a exigir a presença do defensor do réu na audiência de qualificação e no interrogatório, mas deixou o Ministério Público alheio ao processo. "Para que a prova seja produzida em contraditório, é imprescindível também a presença do MP no ato", afirmou.

O deputado argumentou ainda que a Lei 11.690/08, que permitiu o questionamento de testemunhas sem a intermediação do juiz, torna necessária a presença do Ministério Público, a fim de evitar perguntas que possam induzir respostas; não tenham relação com a causa; ou sejam repetitivas. "Caso contrário, o juiz exerceria as atribuições do representante ministerial, podendo abalar a imparcialidade do processo", opinou Sandes Júnior.

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Marcelo Oliveira
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município 21 de junho de 2011, às 16h34min Por João Batista Santafé Aguiar, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul O Órgão Especial do TJRS decidiu nesta segunda-feira, 20/6, que não é inconstitucional a proibição no território do...

Reconhecida união estável de homem com esposa e amante

Extraído de Recivil Juiz reconhece união estável de homem com esposa e amante e manda dividir pensão O juiz Antônio José de Carvalho Araújo, substituto da 19ª Vara Federal, mandou a UFRPE (Universidade Federal Rural de Pernambuco) dividir a pensão por morte de um servidor entre a esposa, a amante e...

“Pink money”

17.JUN.11 - 21:00 O avanço do dinheiro rosa Decisão do Supremo Tribunal Federal valida as uniões estáveis entre casais do mesmo sexo e abre caminho para um novo - e bilionário - filão do setor financeiro brasileiro Por Juliana Schincariol Os bancos estão de olho no dinheiro cor-de-rosa. Não, nada a...

APOSENTADO PODERÁ SER ISENTO DE PAGAR TARIFAS BANCÁRIAS

Extraído de LegisCenter APOSENTADO COM MAIS DE 60 ANOS PODERÁ SER ISENTO DE PAGAR TARIFAS BANCÁRIAS 17/06/2011 13:41  O relator na comissão, deputado Luciano Moreira (PMDB-MA), apresentou uma emenda Aposentados com mais de 60 anos e que recebem até um salário mínimo poderão ser isentos de...

É inconstitucional lei municipal que impõe pena mais grave que o CTB

Terça-feira, 21 de junho de 2011 É inconstitucional lei municipal que impõe pena mais grave que o CTB   Teve repercussão geral reconhecida matéria referente à competência suplementar de município para legislar sobre trânsito e transporte, com imposição de sanções mais gravosas que aquelas...