Aprovada prioridade de divórcio para vítimas de violência doméstica

Relator da matéria na CCJ, Alessandro Vieira recomenda aprovação do projeto
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Aprovada prioridade de divórcio para vítimas de violência doméstica

 

Da Redação | 07/08/2019, 13h22

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (7) projeto de lei da Câmara (PL 510/2019), que assegura prioridade nos processos judiciais de separação ou divórcio à mulher vítima de violência doméstica. O texto seguiu para votação em Plenário, em regime de urgência.

Durante a discussão da matéria, o relator, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), comentou que a iniciativa é oportuna, por ter sido aprovada no dia em que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) completa 13 anos.

— É mais uma medida que se soma na defesa da mulher, na redução da violência doméstica e nessa necessidade que temos de uma civilização moderna e humana.

Ao justificar a proposição, o autor, deputado Luiz Lima (PSL-RJ), destacou que apesar de a Lei Maria da Penha já prever iniciativas para coibir a violência doméstica contra a mulher, como o afastamento do agressor, há necessidade de medidas para facilitar o rompimento do vínculo entre a vítima e o acusado.

O projeto sofreu alterações durante a análise na Câmara dos Deputados. Foi incluída a possibilidade de os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher terem a competência para julgar essas ações. Pela proposta da Câmara, fica garantido à mulher os seguintes direitos: ser informada sobre a possibilidade de ingresso imediato da ação de divórcio, de que a decisão sobre a ação não dependa da definição sobre a partilha de bens, e o direito de preferência na tramitação da ação, mesmo que a violência ocorra após o ajuizamento da demanda.

Parecer

O relator na CCJ, senador Alessandro Vieira, propôs a alteração do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), para permitir à mulher vítima de violência doméstica e familiar o ajuizamento das ações de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável perante o foro do seu domicílio ou de sua residência.

Alessandro destacou que não se trata de retrocesso frente ao princípio constitucional da igualdade de direitos e deveres entre homem e mulher, mas sim “do reconhecimento da vulnerabilidade da mulher vítima de violência doméstica e familiar, que é merecedora de tratamento especial”.

O relator também acatou emenda da senadora Daniela Ribeiro (PP-PB) que resguarda a competência natural do juízo das comarcas nessas decisões. Ele incluiu ainda a previsão da intervenção obrigatória do Ministério Público nas ações de família em que figure como parte a vítima de violência doméstica e familiar.

Por causa das mudanças, o substitutivo da CCJ alterou a ementa do projeto, anulando a que veio no texto aprovado anteriormente, na Comissão de Direitos Humanos (CDH).

 

Agência Senado

 

Notícias

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente 07/11/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da DPE-AM) A Vara Única de Itapiranga reconheceu judicialmente a multiparentalidade no registro civil de um adolescente de 15 anos. Com a sentença, ele...

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/11/2025 - 10:03 Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de...

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...