Aprovada proposta que prevê plantio de árvore para cada criança nascida na cidade

Jefferson Rudy/Agência Senado
Norma Ayub: o projeto representa um acréscimo respeitável ao esforço de arborização urbana

24/05/2019 - 09h06

Aprovada proposta que prevê plantio de árvore para cada criança nascida na cidade

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (22) o Projeto de Lei 11040/18, do deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO), que institui o “Projeto nasce uma criança, planta-se uma árvore”, pelo qual uma árvore será plantada, preferencialmente em área urbana, para cada criança nascida na rede pública de saúde de um município.

A proposta recebeu parecer favorável da relatora, deputada Norma Ayub (DEM-ES). Para ela, o texto une educação ambiental e conservação da natureza, engajando as famílias em ações concretas de preservação do meio ambiente. “Pode-se dizer que o projeto representa um acréscimo respeitável ao esforço de arborização urbana”, disse Ayub.

Participação privada
Segundo o texto, empresas privadas poderão participar da iniciativa em parceria com o poder público ou doar mudas de árvores. A muda também poderá ser ofertada ao pai ou à mãe que expressamente solicitar em até 90 dias após o nascimento da criança.

As famílias que participarem do projeto receberão o certificado “Criança Amiga da Natureza”, que incluirá a data de nascimento do filho e a do plantio da árvore com o nome da espécie vegetal.
Receberá ainda a titulação de “Cidade Amiga da Natureza” o município que aderir ao projeto. Se for preciso, o governo local poderá solicitar mensalmente aos cartórios de registro civil a lista completa dos nascimentos ocorridos.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA

Processo Familiar Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA Carlos Eduardo Pianovski 7 de setembro de 2025, 8h00 O sistema vigente mantém a dualidade entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais, em resquício da odiosa distinção pretérita entre filhos legítimos e...

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior Rodrigo Reis Mazzei sexta-feira, 5 de setembro de 2025 Atualizado às 07:30 Como é de conhecimento geral, com a apresentação do PL 4/2025 há...

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio?

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio? Rudyard Rios A lei protege os cônjuges ao não permitir o fim imediato do casamento. Fora exceções legais, só o divórcio garante segurança jurídica e respeito à vontade do casal. quarta-feira, 3 de setembro de 2025 Atualizado às 09:14 É possível...