Aprovada quarentena para exercício da advocacia por ex-juízes e ex-promotores

Relator do Projeto, Ronaldo Caiado (E), e presidente do Senado, Eunício Oliveira, na Sessão Plenária desta quarta-feira
Waldemir Barreto/Agência Senado

Aprovada quarentena para exercício da advocacia por ex-juízes e ex-promotores

  

Da Redação | 14/03/2018, 18h59 - ATUALIZADO EM 14/03/2018, 20h26

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (14) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 341/2017, que estabelece uma quarentena de três anos para que ex-juízes e ex-promotores exerçam advocacia privada. A matéria seguirá agora para exame da Câmara.

O projeto altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) para proibir essa atuação profissional por ex-juízes e ex-promotores no prazo de três anos a partir de seu afastamento do respectivo cargo por aposentadoria ou exoneração. Esse impedimento deverá valer para o juízo ou tribunal do qual se afastaram, estendendo-se a qualquer atividade que caracterize conflito de interesse ou utilização de informação privilegiada.

Na votação do projeto, foi mantida emenda apresentada pelo senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que agrega ao texto original situações de conflito de interesse de servidores federais listadas na Lei 12.813/2013.

Assim, ex-juízes e ex-promotores ficarão impedidos, mais especificamente, de divulgar ou fazer uso de informação privilegiada obtida em razão das atividades exercidas; de prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço a pessoa física ou jurídica com quem tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou emprego; celebrar com órgãos ou entidades em que tenha ocupado cargo contratos de serviço, consultoria, assessoramento ou atividades similares, ainda que indiretamente.

Autor do projeto, Ataídes Oliveira explica que já havia a proibição de que juízes e procuradores advogassem por três anos depois da aposentadoria ou exoneração. No entanto, faltava a regulamentação da norma
Moreira Mariz/Agência Senado

Autor do projeto, o senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO) explica que a Emenda Constitucional 45, de 2004 proibiu que juízes e procuradores advogassem por três anos depois da aposentadoria ou exoneração. No entanto, a falta de regulamentação da norma, passados 14 anos de sua vigência, vem permitindo abusos, ressaltou. Ele citou o caso do ex-procurador da República Marcelo Muller, que auxiliou os irmãos Joesley e Wesley Batista, do Grupo J&F Investimentos, ainda em processo de desligamento do Ministério Público.

O PLS 341/2017 havia sido aprovado por unanimidade e em caráter terminativo pela CCJ, em dezembro de 2017. A proposta seguiria direto para exame da Câmara, mas houve recurso para apreciação do texto pelo Plenário do Senado.

Agência Senado

Notícias

Imóvel em praia não escapa de penhora

Exclusivo para o verão, imóvel em praia nobre da Ilha não escapa de penhora Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 5 dias atrás Um amplo e luxuoso apartamento, localizado em conceituado balneário ao Norte da Ilha de Santa Catarina, frequentado por seus proprietários tão somente...

Liberdade musical

15 dezembro 2013 Ordem dos Músicos não pode exigir inscrição de músicos Por Jomar Martins A profissão de músico não está entre aquelas cuja incapacidade técnica possa acarretar prejuízo a direito alheio, tampouco naquelas cujo exercício diga diretamente com a liberdade, saúde ou segurança do...

Juiz pode identificar o verdadeiro credor na própria ação consignatória

16/12/2013 - 09h49 DECISÃO Juiz pode identificar o verdadeiro credor na própria ação consignatória A identificação do efetivo credor da dívida pode ser decidida em ação consignatória, não sendo necessária a abertura de procedimento ordinário comum – previsto pelo artigo 898 do Código de Processo...