Aprovada resolução que cria Plataforma Digital do Poder Judiciário

Foto: Arquivo

Aprovada resolução que cria Plataforma Digital do Poder Judiciário

22 de setembro de 2020 / Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias

Os órgãos do Poder Judiciário brasileiro terão à disposição a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), um sistema multisserviço que, além de unificar o trâmite processual no país, permitirá a realização de adequações de acordo com as necessidades de cada tribunal. A medida, que mantém o Processo Judicial Eletrônico (PJe) como a principal ferramenta para tramitação processual na Justiça brasileira, foi aprovada durante a 318ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada nesta terça-feira (22/9). Além do foco na redução da taxa de congestionamento processual, a PDPJ prioriza tecnologias de código aberto desenvolvidas em microsserviços e promove a adequação do Poder Judiciário à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018).

Relator da proposta (Ato Normativo nº 0007555-97.2020.2.00.0000), o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, destacou que a plataforma moderniza o PJe – que permanece como o principal produto do CNJ para promover a expansão do processo eletrônico no país – e cria um ambiente colaborativo para o desenvolvimento de novas funcionalidades que atendam a todos as cortes brasileiras. “O principal objetivo é modernizar a plataforma do PJe e transformá-la em um sistema multisserviço que permita aos tribunais fazer adequações conforme suas necessidades e que garanta, ao mesmo tempo, a unificação do trâmite processual no país.”

A resolução formaliza uma alteração conceitual do PJe e estimula que os sistemas públicos acabem convergindo naturalmente para a arquitetura do Processo Judicial Eletrônico no médio prazo. De acordo com o ministro, a norma reconhece que, além do PJe, há outros sistemas públicos e gratuitos em produção em vários tribunais e que os custos de migração para uma plataforma única não seriam compensatórios. “Opta-se, portanto, por autorizar sua disponibilização na PDPJ, com o aval do CNJ, mas com o condicionante de que os futuros desenvolvimentos sejam realizados de forma colaborativa, impedindo a duplicação de iniciativas para atender às mesmas demandas, mediante tecnologia e metodologia fixadas pelo CNJ.”

Ao mesmo tempo, fica proibida a contratação de qualquer novo sistema, módulo ou funcionalidade privados, mesmo sem custos ou que cause dependência tecnológica ao respectivo fornecedor e impeça o compartilhamento da solução na PDPJ-Br. O presidente do CNJ enfatizou que o funcionamento do modelo depende da agregação dos tribunais e de governança. “O objetivo é consolidar a política para a gestão de processo judicial eletrônico, integrar todos os tribunais e eliminar os conflitos entre qual é o melhor sistema. O PJe permanece como sistema patrocinado pelo CNJ e principal motor da nova política.”

Desenvolvimento colaborativo
A PDPJ-Br tem como principal objetivo incentivar o desenvolvimento colaborativo entre os tribunais, unindo todo o sistema de justiça num conceito de trabalho comunitário, em que todos os tribunais contribuem com as melhores soluções tecnológicas para aproveitamento comum, criando um verdadeiro marketplace, possibilitando com isso significativa redução dos custos e aumento exponencialmente das entregas e dos serviços informática dos tribunais.

De outro lado ao incentivar e fomentar o desenvolvimento colaborativo, os sistemas públicos hoje existentes, em suas versões originárias, serão tratados todos como “legados” e serão progressivamente “desidratados” ou “modularizados” para a criação de “microsserviços” de forma que em médio prazo naturalmente convirjam para uma mesma solução.

O ministro Luiz Fux afirmou ainda que a PDPJ possibilita avanços na implantação da inteligência artificial, novas tecnologias e de sistemas de automação, agilizando o trâmite de processos e melhorando a qualidade dos serviços prestados.

Jeferson Melo
Agência CNJ de Notícias

Notícias

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...