Aprovado incentivo à prevenção e tratamento de câncer

Romero Jucá apresentou requerimento para a matéria ser examinada em caráter de urgência pelo Plenário  Edilson Rodrigues/Agência Senado

Aprovado incentivo à prevenção e tratamento de câncer

  

Djalba Lima | 10/11/2015, 11h56 - ATUALIZADO EM 10/11/2015, 12h19

O contribuinte do Imposto de Renda (IR) poderá abater da renda bruta ou deduzir como despesa operacional o valor das doações feitas a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, que opere serviço de saúde destinado à prevenção ou ao tratamento de câncer. A medida é prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 645/2011, de autoria da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), aprovado nesta terça-feira (10) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O abatimento também poderá ser feito no caso de doações a instituições que prestem cuidados e assistência social a pacientes com a doença. A pessoa física poderá abater todo o valor da doação, desde que não ultrapasse o limite máximo de 10% da renda bruta anual. No caso da pessoa jurídica, o limite é de 2% do imposto devido.

O projeto considera doação a transferência definitiva de bens ou numerários, sem proveito pecuniário para o doador. Para se habilitar ao incentivo, o doador terá de declarar, no instrumento de doação inscrito no registro de título e documento, que a doação é irreversível e que o bem ou valor doado não está inalienável, nem sujeito a penhora.

Se no ano-calendário o montante dos incentivos referentes à doação for superior ao permitido, o contribuinte poderá usar o excedente nos cinco anos seguintes.

Os senadores José Serra (PSDB-SP), Blairo Maggi (PR-MT), Reguffe (PDT-DF), Alvaro Dias (PSDB-PR), Telmário Mota (PDT-RR), Romero Jucá (PMDB-RR) e Lúcia Vânia (PSB-GO) destacaram a importância da proposta para o combate ao câncer. Jucá apresentou requerimento para a matéria ser examinada em caráter de urgência pelo Plenário.

 

Agência Senado 

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...