Aprovado projeto que dá prazo para rede de saúde notificar violência contra mulher

Senadores aprovam proposta que dá prazo para profissionais de saúde comunicarem casos
Roque de Sá/Agência Senado

Aprovado projeto que dá prazo para rede de saúde notificar violência contra mulher

 

Da Redação | 21/03/2019, 14h31

O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (21) uma proposta para evitar que casos de violência contra a mulher deixem de ser notificados. O PLC 61/2017, da deputada Renata Abreu (Pode-SP), dá aos profissionais de saúde prazo de 24 horas para comunicar à polícia casos de indícios ou confirmação de violência contra mulheres atendidas em serviços públicos e privados. Como sofreu mudanças ao longo de sua tramitação no Senado, o projeto retorna agora para a Câmara dos Deputados.

Inicialmente o projeto pretendia acrescentar essa previsão à Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), mas a relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), decidiu elaborar um substitutivo, deslocando a medida para a Lei 10.778, de 2003, que já regula a notificação compulsória de casos de violência contra a mulher atendida em hospitais e centros de atendimentos públicos ou privados.

O projeto inicial previa que a direção da instituição de saúde deveria comunicar o fato às autoridades policiais, que, na sequência, deveriam informar à secretaria de Segurança Pública local. Tal previsão foi excluída pela relatoria.

“A constitucionalidade do projeto poderia ser questionada em razão de prever obrigações às polícias estaduais e aparente tarefa às secretarias estaduais, o que poderia ser entendido como desrespeito à autonomia dos estados, prevista no artigo 18 da Constituição Federal”, explicou no seu parecer.

No Plenário, foi aprovada uma emenda de redação, pois o projeto inicialmente dava prazo de 24 horas para comunicação de casos suspeitos ou confirmados. Os senadores preferiram usar o termo “indícios” em vez de “suspeitos”.

“A inclusão do termo ‘suspeito’ é pouco técnica. Por mais forte que seja, uma suspeita não pode imputar a alguém a prática de uma infração. O termo técnico correto e objetivo é ‘indícios’, que dão pelos agentes de saúde o instrumental para a verificação das hipóteses de cometimento de violência”, justificou Humberto Costa (PT-PE), autor da emenda.

Agência Senado

Notícias

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...