Aprovado projeto que facilita confisco de bens de quem financia terrorismo

06/10/2015 - 22h07

Aprovado projeto que facilita confisco de bens de quem financia terrorismo

Proposta cria ação judicial específica para bloqueio de valores de pessoas e empresas citadas pelo Conselho de Segurança da ONU. Atualmente, esses casos tramitam em ação ordinária, que segue regras do Código de Processo Civil.

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Sessão extraordinária para discussão e votação de diversos projetos
Deputados rejeitaram emenda do Senado ao projeto. Texto segue para sanção presidencial.

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (6) a votação do Projeto de Lei 2020/15, do Poder Executivo, que cria um tipo de ação, na Justiça brasileira, para bloqueio de bens, direitos e valores de pessoas ou empresas objeto de resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU). Esses bloqueios são normalmente utilizados para combater a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.

Os deputados rejeitaram emenda do Senado ao projeto, e a matéria seguirá para a sanção presidencial.

Os senadores propunham a retomada de texto semelhante ao original, mudado pelo relator da matéria na Câmara, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), quanto a qual órgão caberá a propositura da ação.

O Senado pretendia remeter essa atribuição tanto à Advocacia-Geral da União (AGU) quanto ao Ministério Público Federal (MPF). O projeto aprovado pela Câmara permite apenas à AGU propor a ação.

Para o relator, o bloqueio de ativos de indivíduos e entidades designadas pelo Conselho de Segurança é medida que atende diretamente os interesses do Ministério das Relações Exteriores, representado pela AGU.

Ação ordinária
Atualmente, as resoluções do conselho são cumpridas por meio de ação ordinária, que segue o rito estabelecido no Código de Processo Civil, sem nenhuma especificidade. O governo argumenta que esse sistema gera atrasos no cumprimento das resoluções internacionais, prejudicando as investigações de crimes graves e colocando o Brasil sob pressão internacional.

O texto também permite a aplicação da ação nos casos de cooperação jurídica entre países.

Homologação de sentença
O texto aprovado pela Câmara também determina a homologação, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), de sentença estrangeira que provoque a perda definitiva dos bens bloqueados. A regra foi incluída pelo Plenário na primeira votação do projeto, em 4 de agosto, por emenda do deputado Raul Jungmann (PPS-PE).

Arthur Oliveira Maia lembrou que o projeto permite a liberação de recursos para o pagamento de despesas para a subsistência do interessado e de sua família, atendendo ao princípio da razoabilidade.

Procedimentos
De acordo com o texto aprovado, assim que a resolução for recebida, a AGU terá 24 horas para propor a ação de indisponibilidade de bens de pessoas ou empresas.

O juiz também terá 24 horas para decidir se manda bloquear imediatamente os bens. Se ele deferir o pedido e o bloqueio for realizado, o interessado será comunicado para apresentar, no prazo de dez dias, seus argumentos contra o bloqueio.

Para efetivar a indisponibilidade dos bens e direitos, o juiz comunicará a decisão às entidades e aos órgãos reguladores e fiscalizadores, que adotarão as providências para o cumprimento das ordens judiciais.

O bloqueio será efetivado por qualquer empresa ou pessoa listada na Lei 9.613/98, sobre crimes de lavagem de dinheiro.

Além de bancos, corretoras e bolsas de valores e agências de câmbio, também estão sujeitas ao cumprimento da decisão judicial seguradoras, administradoras de cartões de crédito, empresas de arrendamento mercantil, pessoas físicas ou jurídicas que atuem na intermediação da transferência de atletas, aqueles que comercializam bens de luxo ou imóveis, entre outros.

As medidas serão adotadas também, no que couber, pelas corregedorias de Justiça dos estados e do Distrito Federal, pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), pelas capitanias dos portos, pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e por outros órgãos de registro público competentes.

Comunicados
O projeto prevê a troca de informações entre as entidades, o juiz, o Ministério da Justiça e o Ministério das Relações Exteriores para que o andamento das ações chegue ao conhecimento do Conselho de Segurança da ONU. O conselho também será informado sobre sentenças condenatórias relacionadas à prática de atos terroristas.

A perda definitiva dos bens ou valores bloqueados ocorrerá após a decisão sobre o fato que originou o bloqueio ter transitado em julgado, em processo nacional ou estrangeiro.

Em caso de expiração ou revogação da sanção pelo Conselho de Segurança, caberá ao Ministério da Justiça comunicar o juiz para que este determine o fim do bloqueio.

Isso valerá ainda no caso de o nome da pessoa cujos bens foram bloqueados ter sido excluída das resoluções do conselho.

Venda antecipada
Os bens sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação ou de difícil manutenção deverão ser vendidos antecipadamente em leilão, e o dinheiro será depositado em conta bancária remunerada.

O projeto prevê que o interessado será intimado sobre a avaliação dos bens colocados à venda e terá dez dias para se manifestar.

Após dirimidas eventuais divergências sobre o valor do bem, ele será alienado em leilão ou pregão por valor mínimo de 75% da avaliação. Desse montante, serão deduzidos os tributos e as multas incidentes sobre o bem vendido.

Recomendações internacionais
Segundo o governo, a proposta atende a convenções internacionais das quais o Brasil é signatário. Na América Latina, Argentina, Bolívia, Colômbia, México e Uruguai já adotam em seus ordenamentos jurídicos instrumentos legais com o mesmo objetivo do projeto
.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...

Uso indevido de imagem em anúncio

16/03/2011 - 10h25 DECISÃO O Globo terá de pagar R$ 10 mil por uso indevido de imagem em anúncio A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Infoglobo Comunicações Ltda., que publica o jornal O Globo, a Erick Leitão da Boa Morte,...