Aprovado, projeto que limita escolha de foro em processos judiciais vai a sanção

Na sessão plenária, relator Eduardo Gomes ( na mesa à esq.) ao lado do presidente Rodrigo Pacheco
Waldemir Barreto/Agência Senado

Aprovado, projeto que limita escolha de foro em processos judiciais vai a sanção

Da Agência Senado | 14/05/2024, 17h48

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (14), em votação simbólica, o projeto que restringe os critérios de escolha do lugar de julgamento em processos civis. De acordo com o texto do PL 1803/2023, originado na Câmara dos Deputados e aprovado na forma do relatório do senador Eduardo Gomes (PL-TO), passa a ser obrigatória a relação do local de julgamento com o domicílio das partes ou com o local de pagamento da dívida, entrega de um bem ou prestação de um serviço. O projeto segue para sanção presidencial.

Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406, de 2002) prevê que as partes envolvidas em uma ação cível podem escolher o local onde ela será ajuizada, sem nenhuma restrição relativa ao local de residência. O texto propõe alteração de forma a evitar a “compra do fórum”, ou seja, a escolha de um órgão do Poder Judiciário que supostamente seja favorável à demanda, ou que ofereça vantagens, tais como velocidade na tramitação que atenda aos interesses envolvidos, como define o relator.

O relator cita como exemplo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que, por oferecer soluções rápidas às demandas e ter valores de custas processuais mais baixas do que os tribunais dos estados vizinhos, acaba recebendo muitas ações que não se relacionam com o Distrito Federal. “É uma garantia de que o juízo da causa seja aquele mais apto a conhecer os próprios usos e costumes do local principal da obrigação”, afirma Eduardo no relatório.

O texto propõe que o ajuizamento de ação em juízo aleatório seja considerado prática abusiva. Segundo Eduardo, “o reconhecimento legal da abusividade dá maior segurança jurídica a todos os envolvidos, sem dar margem a decisões porventura conflitantes”. Nesses casos, há a possibilidade de declinação da competência de ofício, isto é, de o órgão recusar o ajuizamento da ação.

Em seu relatório, o senador Eduardo acolheu emenda de redação oferecida pelo senador Jaques Wagner (PT-BA) no sentido de preservar o dispositivo do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078 de 1990) que permite a apresentação, no domicílio do cliente, de ações relacionadas a questões de consumo. Wagner, na justificação da emenda, lembrou que o objetivo da regra é “proteger o consumidor, frequentemente a parte mais vulnerável na relação, facilitando seu acesso à justiça, evitando despesas e deslocamentos desnecessários para outra cidade”.

Fonte: Agência Senado

Notícias

Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa

Terceira idade Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa 3 de dezembro de 2025, 8h24 Ele apresentou uma oferta de 11% de seus rendimentos líquidos em caso de vínculo empregatício formal e de um terço do salário mínimo se estiver desempregado. Prossiga em Consultor...

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio Procedimento exige visita ao cartório ou uso da plataforma digital O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regra que permite a idosos e pessoas com deficiência escolher quem cuidará de sua saúde e patrimônio caso se tornem...

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...