Aprovado projeto que pode acelerar processos da Justiça do Trabalho

04/06/2014 - 11h40 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 04/06/2014 - 13h02

Aprovado projeto que pode acelerar processos da Justiça do Trabalho

Iara Farias Borges e Elina Rodrigues Pozzebom

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (4), por unanimidade, projeto que reforma o sistema recursal no âmbito da justiça trabalhista. A proposta (PLC 63/2013), do deputado Valtenir Pereira (PROS-MT), visa dar mais celeridade aos processos da Justiça do Trabalho. Como tem tramitação terminativa, se não houver recurso para votação em Plenário, seguirá para sanção presidencial.

De acordo com a proposta, o ministro-relator do processo trabalhista poderá negar seguimento ao recurso de embargos, caso este seja inadequado, e de punir o autor do recurso meramente protelatório.

- Essa é uma matéria a favor do trabalhador e da agilidade da Justiça – disse o relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR).

A proposta também altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/1943) para obrigar os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) a uniformizar sua jurisprudência e a aplicar o mecanismo de resolução de demandas repetitivas. Com isso, divergências entre turmas de um mesmo TRT, poderão ser uniformizadas no âmbito do próprio tribunal regional e sem prejuízo da uniformização da jurisprudência a nível nacional, que continua a cargo do TST.

Além disso, pelo texto aprovado, será permitida a concessão de efeito modificativo aos embargos somente quando a omissão do acórdão recorrido for suficiente, por si só, para ensejar a sua reforma.

Na avaliação de Romero Jucá, o projeto contribui para que o tempo de duração de um processo da Justiça do Trabalho seja razoável, como manda a Constituição.

- O projeto majora os poderes do ministro relator, evitando, com isso, que apelos manifestamente inadmissíveis congestionem a pauta de julgamento de tão assoberbado tribunal – argumentou.

 

Agência Senado

 

Notícias

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Vai se divorciar e não sabe como dividir os bens? Entenda como o regime de bens escolhido impacta diretamente na partilha e evite surpresas no momento mais delicado da separação. quarta-feira, 4 de junho...

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...