Aquisição de cadeiras de rodas poderá ser isento de IPI

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Mariana Carvalho: objetivo é conceder maior segurança jurídica às pessoas com deficiência

21/01/2019 - 12h02

Proposta isenta de IPI as cadeiras de rodas e outros aparelhos para locomoção

O Projeto de Lei 10763/18 pretende isentar do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a aquisição de cadeiras de rodas e demais utensílios e equipamentos destinados a facilitar a mobilidade de pessoas com deficiência. O texto, proposto pela deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), acrescenta dispositivo na Lei 8.989/95.

Mariana Carvalho lembra que atualmente esses produtos têm alíquota zero de IPI, mas o Poder Executivo pode, eventualmente, reinstituir a tributação. “A fim de conceder às pessoas com deficiência uma maior segurança jurídica, é necessário fazer a previsão de que tais produtos são beneficiados com isenção do IPI”, diz a autora da proposta.

Com o texto, a deputada quer ainda deixar claro que tal isenção não prejudica o direito ao crédito do imposto pago pelos estabelecimentos industriais e equiparados a industriais durante a fabricação de cadeiras de rodas demais utensílios e equipamentos para facilitar a mobilidade.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Ralph Machado 
Edição – Wilson Silveira
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...