Artigo - Herança x Cessão Onerosa – por Débora May Pelegrim

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Artigo - Herança x Cessão Onerosa – por Débora May Pelegrim

Publicado em 01/03/2018

A herança é o conjunto dos bens, dos direitos e das obrigações que, à morte de uma pessoa, são transmitidos aos respectivos herdeiros ou legatários, isto é, pela via da sucessão. Herança é, portanto, o direito de herdar (receber algo de uma situação anterior).

Ocorrendo o falecimento da pessoa e esta não ter deixado testamento, transmite a herança aos herdeiros legítimos, o mesmo ocorrerá quanto aos bens que não forem compreendidos no testamento e subsiste a sucessão legítima se o testamento caducar, ou for julgado nulo.

No art. 1.793 do Código Civil Brasileiro, está prevista a cessão de direitos hereditários, que versa na transferência do quinhão que cabe a um herdeiro a outro herdeiro ou a terceiro. O cessionário que é quem recebe - passa a agregar o rol de herdeiros do de cujus, recebendo a herança com todos os seus bônus e ônus.

O herdeiro que ceder sua parte na herança poderá fazer de duas formas: de forma gratuita, que é comparado à doação, ou de forma onerosa, que pode ser comparada à compra e venda. Lembrando que, pela segunda modalidade os co-herdeiros tem o direito de preferência a compra, com monta o artigo 1.794, do Código Civil.


Débora May Pelegrim, Advogada OAB/SC 45263, colaboradora do Escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados, na área de Direito de Família e Sucessões.

Fonte: Segs
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

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