Artigo - Reconhecimento de multiparentalidade está condicionado ao interesse da criança – Por Regina Beatriz Tavares da Silva

Origem da Imagem/Fonte: Colégio Notarial do Brasil

Artigo - Reconhecimento de multiparentalidade está condicionado ao interesse da criança – Por Regina Beatriz Tavares da Silva

O Supremo Tribunal Federal (STF), em 21 de setembro de 2016, julgou o Recurso Extraordinário n. 898060-SC, de Relatoria do Ministro Luiz Fux, que tratava da prevalência da paternidade socioafetiva em detrimento da paternidade biológica, e fixou a seguinte tese de repercussão geral (622): “A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios”.

Esse julgado foi indevidamente considerado por alguns como um marco no sentido de assegurar a multiparentalidade em todas as hipóteses de paternidade socioafetiva, com ampla possibilidade jurídica.

No entanto, a multiparentalidade, como bem decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal da Justiça (STJ), em 23 de abril de 2018, sob a relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze, deve ser afastada quando não representar a melhor solução para o filho.

Trata-se do REsp nº 1.674.849 que, ao aplicar a Repercussão geral 622, tem a seguinte ementa:

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO. FILHO HAVIDO DE RELAÇÃO EXTRACONJUGAL. CONFLITO ENTRE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA E BIOLÓGICA. MULTIPLICIDADE DE VÍNCULOS PARENTAIS. RECONHECIMENTO CONCOMITANTE. POSSIBILIDADE QUANDO ATENDER AO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. APLICAÇÃO DA RATIO ESSENDI DO PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JULGADO COM REPERCUSSÃO GERAL. SOBREPOSIÇÃO DO INTERESSE DA GENITORA SOBRE O DA MENOR. RECURSO DESPROVIDO.

Em alusão ao precedente do Supremo Tribunal Federal, restou consignado nesse acórdão que:

O reconhecimento de vínculos concomitantes de parentalidade é uma casuística, e não uma regra, pois, como bem salientado pelo STF naquele julgado, deve-se observar o princípio da paternidade responsável e primar pela busca do melhor interesse da criança, principalmente em um processo em que se discute, de um lado, o direito ao estabelecimento da verdade biológica e, de outro, o direito à manutenção dos vínculos que se estabeleceram, cotidianamente, a partir de uma relação de cuidado e afeto, representada pela posse do estado de filho.

No caso concreto, os princípios da paternidade responsável e do melhor interesse da criança restariam afetados na medida em que o pai socioafetivo, mesmo não tendo certeza quanto à paternidade, registrou a criança como sendo sua filha, enquanto o pai biológico, além de não demonstrar afeição pela menor, deixou claro ser indiferente à alteração do registro da criança. Desse modo, já estando a criança perfeitamente assistida afetiva e materialmente pelo pai socioafetivo, não haveria necessidade de reconhecimento da multiparentalidade.

Perceba-se que a interpretação exarada pelo STJ confere o devido entendimento da tese fixada pelo STF no que se refere à multiparentalidade, tomando o critério da prevalência dos interesses do filho, que não são adstritos aos aspectos materiais como pretendiam aqueles que equivocadamente consideraram a dupla paternidade aplicável em qualquer hipótese.

*Presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS). Doutora em Direito pela USP e advogada

Fonte: Estadão
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Instalada comissão de juristas que vai elaborar o projeto do novo Código Penal

18/10/2011 - 17h16 INSTITUCIONAL Começaram os trabalhos de elaboração do novo Código Penal (CP) brasileiro. O presidente do Senado, José Sarney, instalou nesta terça-feira (18) a comissão de juristas encarregada de elaborar a minuta do projeto de lei que reformará o atual código, de 1940....

Arcabouço completo

Legislação brasileira dá conta de problemas da Copa Por Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues O presente estudo tem como análise o projeto da chamada lei geral da Copa do Mundo, encaminhada ao Congresso Nacional pela Mensagem 389 da Presidente da República. www.conjur.com.br

O desconto nos honorários advocatícios do Fisco

17/10/2011 - 23:30 Conjur  A Lei 11.941/09 trouxe oportunidade de parcelamento alongado de dívidas tributárias na esfera federal combinada com uma exoneração parcial de multas e juros. Destaca-se no novo “Refis” o desconto de 100% do encargo legal (Decreto-lei 1.025/69) na quitação dos...

Revolução tecnológica

AGU faz a sua primeira conciliação por troca de e-mails A Advocacia-Geral da União fez a sua primeira conciliação totalmente pela internet. O acordo foi feito pela Procuradoria Regional da União da 3ª Região, em São Paulo, com uma empresa que devia R$ 6 mil aos cofres...

Justiça Federal de Caxias do Sul (RS) julga processo em cinco dias

14/10/2011 A Justiça Federal de Caxias do Sul (RS) apreciou e julgou, em cinco dias úteis, ação relativa à revisão de valores pagos a segurado do INSS a título de pensão por morte. O autor entrou com o pedido no dia 6/10. A sentença, de autoria do juiz federal Osório Ávila Neto, do 1º Juizado...