Artigo - Um novo responsável pela pensão alimentícia – por Mônica Cecílio Rodrigues

Origem da Imagem/Fonte: Colégio Notarial do Brasil

Artigo - Um novo responsável pela pensão alimentícia – por Mônica Cecílio Rodrigues

Publicado em 12/03/2018

Perceptível até mesmo a olhos isentos de conhecimento jurídico que a lei brasileira não está acompanhando as modificações pontuais que ocorrem com a família brasileira; por isso, inúmeras vezes os Tribunais enfrentam situações onde devem se pronunciar sobre fatos litigiosos que ainda não são regulamentados pela legislação.

E atentando para decisões de Tribunais Estaduais, percebe-se a aceitação da responsabilidade alimentar quando existir apenas o vínculo socioafetivo, mesmo que a filiação não seja biológica.

Ou seja: o direito dos enteados de pedir alimentos ao padrasto (ou a madrasta), desde que provada a relação socioafetiva, existente na família ora desconstituída.

Em um primeiro momento estarrece estas decisões, que não raro podem ser encontradas em pesquisa a este fim, em razão de que o direito aos alimentos decorrentes da relação filial pressupunha a ligação biológica, necessidade pela qual ainda é exigida a prova da filiação quando do requerimento dos alimentos em ação própria.

Mas em uma análise detida e acurada apreende-se que o intuito é valorar a relação socioafetiva que existia quando aquela família ainda era constituída, criando uma responsabilidade alimentar para aquele que não tem nenhum vínculo biológico com o necessitado, e por obvio desde que provada a possibilidade do devedor, em arcar com os alimentos, nutria uma relação socioafetiva.

Pois bem, os ensinamentos de que o direito aos alimentos tem como causa uma relação filial biológica não deve mais prosperar. E certamente irão precipitar outras decisões deste mesmo teor.

Vislumbrem o Enunciado nº 341 da IV Jornada de Direito Civil, que concluiu: “Para fins do art. 1.696, a relação socioafetiva pode ser elemento gerador de obrigação alimentar”.

Bem-vindos a nova roupagem do direito de família, a relação socioafetiva tem sim o poder de criar direitos e obrigações que dantes só eram reconhecidos aos consanguíneos.

Haverá a necessidade de se provar a existência de um vínculo socioafetivo entre o alimentante e o alimentado, a época da existência da família, sob pena de não prosperar o pedido aos alimentos. Este vínculo afetivo caracteriza o estado de filiação, com as funções próprias da paternidade sendo exercidas pelo agora pretenso devedor dos alimentos.

Mas não podemos desprezar que além desta prova da relação socioafetiva com o alimentado, deverá também ser provada a sua necessidade aos alimentos, bem como a possibilidade do devedor em arcar com o pagamento do encargo civil, binômio do direito aos alimentos.

E em uma visão prospectiva pode-se concluir que este direito alimentar que está sendo assegurado aos menores em razão da relação socioafetiva naquela família, também deverá ser estendido ao direito de suceder, caso ocorra o falecimento do padrasto (ou da madrasta), sobre os bens deixados.

Sabe aquele saborzinho de dizer amanhã: eu não falei... pois é, avisado já está!

Dra. Mônica Cecílio Rodrigues
Advogada, doutora em processo civil e professora universitária.

Fonte: JM Online
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...