As 54 vagas do Senado serão disputadas por 268 candidatos

19/07/2010 - 18h08

As 54 vagas do Senado serão disputadas por 268 candidatos

Para as 54 vagas de senador que estarão em disputa nas eleições de outubro há 268 candidatos. Trata-se de um grupo composto majoritariamente por homens - 86,89% - que têm, em sua maioria (54%), entre 45 e 59 anos.

Os casados são mais presentes (59%) sendo que apenas 12% são solteiros. E a escolaridade dos candidatos é alta, a maior parte (74,6%) concluiu o ensino superior, sendo que três (1,19%) possuem apenas o ensino fundamental.

Já as profissões dos candidatos são variadas - há agricultores, policiais, músicos, mas os professores são os que têm a maior representação, se somados os de ensino médio (5,59%) e superior (5,97%). A segunda profissão com mais candidatos ao Senado é a de advogado, com 9,32% das candidaturas.

A maior parte dos candidatos ao Senado já tem experiência na política, principalmente como deputados (11,5%).

Os candidatos à Câmara dos Deputados somam, em todo o país, 5.764; os candidatos às Assembleias Legislativas e à Câmara Distrital do DF chegam a 13.739; e nove candidatos disputarão os votos dos eleitores para a Presidência da República.

As informações são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As candidaturas aguardam julgamento do tribunal e podem vir a ser impugnadas. Outros dados estatísticos podem ser verificados no link do TSE na página principal.

Silvia Gomide / Agência Senado
 

 

 

 

Notícias

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...

Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil

Uma vida na nuvem Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil Danilo Vital 15 de setembro de 2025, 8h48 “Enquanto isso, a jurisprudência decide caso a caso, o que gera decisões díspares e falta de previsibilidade. A decisão do STJ é inovadora, mas não resolve essa...