Assembleias de condomínio poderão usar o voto eletrônico

Camila Domingues/Palácio Piratini
Projeto quer solucionar problema frequente: a ausência de condôminos em reuniões

Projeto permite voto eletrônico em assembleias de condomínios

13/01/2020 - 13:06  

O Projeto de Lei 548/19 permite o uso do voto eletrônico nas assembleias de condomínio quando o quórum especial para deliberação presencial não for alcançado. Nesse caso, a tomada de votos ocorrerá posteriormente pela internet ou outro meio eletrônico, como aplicativos de celular, por exemplo.

Autora do projeto, a senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) argumenta que a medida pretende contornar um obstáculo frequente em reuniões de condomínio: a presença mínima de votantes.

O projeto determina que a coleta eletrônica de votos assegurará ao condômino votar individualmente, mediante senha de acesso; justificar o teor do voto, caso queira; e ter acesso de forma contínua ao conteúdo do voto e da eventual justificação dos demais condôminos, identificados pelo nome e pela unidade imobiliária.

Somente após o cômputo dos votos eletrônicos e presenciais e da publicação do resultado, a reunião da assembleia será dada por encerrada.

O texto prevê ainda que, se não houver proibição expressa na convenção do condomínio, a assembleia poderá autorizar a tomada de votos dos ausentes, mesmo sem a utilização de meio eletrônico, em prazo não superior a 30 dias, desde que seja apresentada ata da assembleia contendo o detalhamento dos
pontos de vista acerca da questão em deliberação.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Murilo Souza
Edição - Alexandre Pôrto - Agência Câmara Notícias

 

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