Assembleias virtuais em condomínios poderão ser autorizadas

Marcelo Horn/Governo do Rio de Janeiro
Uma das propostas proíbe a circulação pelas áreas comuns dos condomínios
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projetos autorizam assembleias virtuais em condomínios

Conforme um dos projetos, medida valerá enquanto durar estado de calamidade decorrente da pandemia de Covid-19. A outra proposta mantém a regra mesmo após a volta à normalidade

05/05/2020 - 16:02  

 

Pelo menos dois projetos de lei em análise na Câmara dos Deputados autorizam assembleias virtuais nos condomínios brasileiros, como medida de enfrentamento da pandemia de Covid-19.

Uma das propostas, o PL 2240/20, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), permite a realização dessas assembleias pelas empresas e pelos condomínios enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia.O parlamentar ressalta que é uma medida temporária para evitar a propagação da doença causada pelo novo coronavírus. “As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias exigem um comparecimento de pessoas em local fechado, o que poderia causar contágio caso alguém esteja contaminado”, pondera Frota.

Áreas comuns
Um outro projeto, o PL 2323/20, da deputada Celina Leão (PP-DF), vai além ao prever a continuidade das assembleias virtuais nos condomínios mesmo após o fim da pandemia de Covid-19. A parlamentar acredita que a medida fará justiça a condôminos que não podem participar presencialmente de reuniões, que muitas vezes acabam sendo realizadas com quórum baixo. “Hoje podemos participar de reuniões pelo diversos aparelhos eletrônicos”, ressalta.

O projeto de Celina Leão também suspende, nos condomínios, a utilização de áreas comuns para reuniões e festas, circulação de pessoas sem equipamentos de segurança e uso de estacionamentos por terceiros, enquanto durar a pandemia. Pelo texto, caberá ao síndico de cada condomínio fiscalizar a aplicação da norma proposta.

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Clara distinção entre o diploma e a qualificação profissional

A manutenção do Exame da OAB é essencial ao país Por Luiz Olavo Baptista A Constituição Federal dispõe no seu artigo 5º Inciso XIII, que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. A liberdade de exercício do...

Erro médico

10/08/2011 - 11h00 DECISÃO Ortopedista e hospital devem indenizar paciente por erro médico A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou de R$ 5 mil para R$ 50 mil o valor da indenização devida a paciente que sofreu uma série de transtornos decorrentes de erro médico cometido em...

Dispensa motivada

  Vale justa causa para quem dirige embriagado Por Jomar Martins No dia 5 de março de 2007, um veículo de carga, carregado com cevada, adubo, milho e trigo, tombou na estrada. Os policiais que atenderam a ocorrência constataram que o motorista estava embriagado, o que lhe custou sete pontos...

Nomes incomuns ou exóticos

Cartórios podem recusar registro de nomes A hora de escolher o nome de uma criança é sempre um momento difícil para os pais, que muitas vezes acabam escolhendo para seus filhos nomes incomuns ou exóticos - prática comum entre muitos artistas hoje em dia. A Lei Federal n° 6.015, de 1973, porém,...

ADI questiona norma sobre atuação de defensores públicos

Sexta-feira, 05 de agosto de 2011 ADI questiona norma sobre atuação de defensores públicos O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4636) contra a norma que autoriza os defensores públicos a...