Audiência de conciliação poderá ser dispensada nas ações de despejo

Billy Boss/Câmara dos Deputados
Rubens Pereira Júnior, autor da proposta

Proposta dispensa realização de audiência de conciliação em ação de despejo por falta de pagamento

17/04/2023 - 18:52

O Projeto de Lei 485/23 dispensa a realização de audiência de conciliação nas ações de despejo por falta de pagamento. Caso o autor opte por ela, a audiência deverá ser marcada em até 30 dias após a citação do réu. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91).

Atualmente, a Lei do Inquilinato determina que o locador não pode romper a locação e reaver o imóvel antes do término do prazo contratual, salvo se, em meio a outras alternativas, ajuizar ação de despejo com fundamento na falta de pagamento de aluguel e demais encargos.

“É imperativo considerar situações em que existe a necessidade de dispensa da audiência inaugural [de conciliação] em virtude da incompatibilidade da autocomposição, como nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento”, disse o autor da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA).

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Prazo em questão

Réu é favorecido se escrivão não lavra termo A interrupção da prescrição ocorre na data em que a sentença condenatória é entregue ao escrivão, e não quando a acusação ou a defesa dela tomam ciência, ou mesmo na data de publicação no órgão oficial. www.conjur.com.br