Audiências: deslocamento de detento poderá ser feito apenas fora de horário comercial

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
29/07/2016 - 12h06

Deslocamento de preso poderá ser feito apenas fora de horário comercial

Tramita na Câmara dos Deputados proposta do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB) que obriga que o deslocamento do preso, a fim de comparecer às audiências judiciais, seja realizado apenas em períodos fora do horário comercial.

 
Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre o Projeto de Lei nº 1775/15, que cria a nova carteira de identidade única com dados biométricos. Dep. Rômulo Gouveia (PSD-PB)
Gouveia: para deslocar esses presos, o Poder Público acaba interferindo na vida do cidadão de bem

O projeto (PL 611/15) altera o Código de Processo Penal (Decreto-lei 3.689/41).

O objetivo, segundo o deputado, é evitar que o transporte de presos afete o trânsito das cidades. Segundo Gouveia, o forte esquema de segurança policial acaba por interferir no trânsito, causando transtornos para o cidadão.
“Nessa proposta, incluímos a determinação de que esses deslocamentos ocorram fora do horário comercial com o objetivo de causar menos transtorno ao trânsito das grandes cidades”, disse.

Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 8045/10 e está sendo analisado por uma comissão especial
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Requisito da publicidade pode ser flexibilizado em caso de união homoafetiva

COM MENOS RIGOR Requisito da publicidade pode ser flexibilizado em caso de união homoafetiva 17 de setembro de 2021, 7h37 Por Tábata Viapiana Entre os indícios da união estável entre o pai da autora e o réu, segundo o relator, está o fato de terem morado juntos por mais de 20 anos em três endereços...

É admissível penhora de bem de família do fiador de contrato de locação

LOCATÁRIA INADIMPLENTE É admissível penhora de bem de família do fiador de contrato de locação 14 de setembro de 2021, 7h48 Por Tábata Viapiana Ao TJ-SP, os fiadores disseram que são idosos e que o imóvel se trata de bem de família, ou seja, impenhorável. Prossiga em Consultor Jurídico