Audiência do STF debate mudanças no regime prisional

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Audiência do STF debate mudanças no regime prisional

27/05/2013 - 13h08

Audiência do STF debate mudanças no regime prisional O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes abriu, na manhã desta segunda-feira (27/5), a audiência pública sobre regime prisional. Segundo ele, a questão que parece "singela" à primeira vista, na verdade é bastante complexa. "A execução penal no Brasil talvez seja uma das áreas em que a realidade mais se distancia da letra da lei", afirmou. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) participará do debate na tarde desta segunda-feira. O órgão será representado pelo coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), juiz Luciano Losekann.

O ministro informou que praticamente não existe, no sistema penitenciário, a possibilidade de cumprimento da pena nos regimes aberto e semiaberto, fato que leva cerca de 120 mil presos a cumprir a pena em condições mais graves do que as previstas em suas condenações. "Temos um grave problema no que diz respeito ao funcionamento do sistema prisional e certamente teremos oportunidade de examinar isso ao longo da audiência pública", disse.

De acordo com ele, o País convive com um sistema penitenciário "à beira do colapso", em que, conforme constatado pelo CNJ por meio dos Mutirões Carcerários, mais de 500 mil presos estão amontoados em prisões superlotadas e precárias condições. "Além dessas mazelas que todos conhecemos, há ainda o grave fato de que a progressão de regime no cumprimento da pena quase que existe apenas no aspecto formal", observou.

Ameaça – Para Gilmar Mendes, "é chegada a hora de interpretar o dispositivo constitucional que atribui a competência à União para assegurar a defesa nacional como uma intimação constitucional a sua maior atuação no combate à criminalidade organizada que ameaça o Estado brasileiro e toda a sociedade. É preciso que a União assuma de uma vez por todas o seu papel de liderança e isso envolve não só a administração pública federal, mas também outros órgãos, inclusive aqueles que integram o Poder Judiciário, como o CNJ".

A subprocuradora da República Raquel Dodge afirmou que "a falta de vagas no sistema prisional é problema crônico e crescente" que leva ao "cumprimento de pena em condições cruéis e ofensivas à condição humana". Ela defendeu uma solução normativa, de forma a obrigar os estados e a União a investir na área prisional em prazo determinado. "Há verbas para desfazer a crônica situação de crueldade de nosso sistema prisional."

Discussão – A audiência pública ocorrerá durante todo o dia de hoje e na manhã desta terça-feira (28/5). Nela, 33 especialistas na área, entre eles juízes, promotores, defensores públicos, advogados, secretários de Segurança Pública, representantes do Ministério da Justiça e da OAB, debaterão se a falta de vagas para o cumprimento de penas em regime semiaberto permite que o condenado cumpra pena em regime aberto.

Os debates vão subsidiar o julgamento do Recurso Extraordinário 641320, no qual o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP/RS) questiona decisão do Tribunal de Justiça gaúcho que concedeu prisão domiciliar a um condenado porque não havia vaga em estabelecimento para que cumprisse pena em regime semiaberto, no qual o preso passa o dia fora, estudando ou trabalhando, e é recolhido para o pernoite.

O MP/RS considera que a decisão ofende o princípio da individualização da pena, na medida em que "padroniza as penas e iguala os desiguais". O MP alega que o regime aberto foi decretado de "forma genérica e abstrata", sem a análise das particularidades do caso. O RE tem repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão que os ministros do STF tomarem no processo será aplicada a todos os recursos semelhantes.

A audiência acontece na Sala de Sessões da Segunda Turma do STF, localizada no 4º andar do Anexo II do STF, e está sendo transmitida pela TV Justiça e pela Rádio Justiça. Hoje, as palestras ocorrerão em dois períodos, das 9h às 12h e das 14h às 17h, com a participação de 25 expositores. Nesta terça-feira, a audiência será realizada das 9h às 12h, com apresentações de outros oito participantes. Cada instituição inscrita tem 15 minutos para sua apresentação.

 

Fonte: STF

Extraído de CNJ

Notícias

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...