Aumento da pena para roubo com arma de fogo ou explosivo está na pauta da CCJ

Caixa eletrônico de uma cooperativa de crédito, explodido por uma quadrilha de assaltantes
Michel Ferreira/siteUbiratã24horas

Aumento da pena para roubo com arma de fogo ou explosivo está na pauta da CCJ

  

Da Redação | 25/09/2017, 12h32 - ATUALIZADO EM 25/09/2017, 12h42

Em reunião na quarta-feira (27), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) analisa, em caráter terminativo, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 149/2015, que aumenta em dois terços a pena para criminosos que usarem armas de fogo ou explosivos em assaltos, podendo elevar para até 30 anos, no caso de lesão corporal grave ou morte. A reunião tem início as 10h.

De autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), o projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para prever aumento de pena para o crime de roubo praticado com o emprego de arma de fogo ou de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum. A proposta conta com o voto favorável do relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).

Na justificação do projeto, Otto Alencar destaca que “os assaltos a agências bancárias com o emprego de explosivos têm crescido significativamente no Brasil. No Paraná, foram registradas 198 ocorrências em 2014. Em Alagoas, de um total de 40 assaltos (de janeiro a outubro), 30 aconteceram com o uso de explosivos. São Paulo é um dos estados mais afetados por esse tipo de roubo a caixas eletrônicos. Somente em janeiro de 2015 foram 28 ocorrências”.

O relator, por sua vez, ressalta que o número de agências bancárias cresce a cada dia e que o horário de funcionamento dessas instituições se alarga na mesma proporção, fazendo com que aumentem as oportunidades de roubos. Com o crescimento da rede bancária, observa Anastasia, também se multiplicam os postos de serviços bancários, os caixas eletrônicos e os carros fortes de transportes de valores, todos alvos da nova modalidade de roubo.

 

Agência Senado

Notícias

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...