Aumento de capital na firma poderá ser anulado se houver prejuízo a sócio

Gustavo Lima / Câmara dos Deputados
Carlos Bezerra reapresentou proposta arquivada em legislaturas anteriores

Projeto anula o aumento de capital na firma se houver prejuízo a sócio

O objetivo é evitar a diluição injustificada da participação dos antigos cotistas e ainda proteger os investidores minoritários

24/02/2021 - 11:26  

O Projeto de Lei 402/21 prevê a nulidade do ato societário de aumento de capital quando a fixação do preço de emissão de novas ações resultar na diluição injustificada da participação dos antigos acionistas.

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados acrescenta dispositivo à Lei das S/A (Lei 6.404/76). O texto, de autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), é idêntico ao PL 4848/12 e ao PL 2113/15, ambos já arquivados.

Segundo Carlos Bezerra, é preciso amparar os sócios antigos que, por longos períodos, contribuíram para o crescimento de uma sociedade, além de prestigiar o princípio essencial de proteção aos investidores minoritários.

O deputado lembrou que, na Câmara, a proposta foi rejeitada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) em 2014 e em 2015. “Com o respeito devido, não concordo com a argumentação”, disse.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Cláudia Lemos

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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