Ausência de FGTS justifica rescisão indireta do contrato de trabalho

Ausência de FGTS justifica rescisão indireta do contrato de trabalho

TRT - 10ª Região - DF - 16/09/2014

A ausência de recolhimento do FGTS na conta vinculada de uma operadora de caixa por parte da Mais Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. levou a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) a reconhecer configurada a rescisão indireta do contrato de trabalho.  Sem o Fundo de Garantia, a empregada afirma que acabou impedida de adquirir imóvel do Minha Casa, Minha Vida. A operadora ajuizou reclamação trabalhista para questionar a ausência dos depósitos e requerer o reconhecimento da rescisão indireta do contrato. Em sua defesa, a empresa alegou que estava tentando regularizar o pagamento do Fundo de Garantia de seus empregados. O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Brasília negou o pleito, ao argumento de que a trabalhadora não apresentou em juízo o extrato da conta, nem revelou qual período durante o qual não houve depósito.

O caso chegou ao TRT-10 por meio de recurso da trabalhadora. A relatora do processo, desembargadora Elke Doris Just, se manifestou pelo reconhecimento da rescisão indireta. De acordo com a desembargadora, a rescisão indireta do contrato de trabalho requer o cometimento de falta grave pelo empregador, de modo a tornar inviável a continuidade da prestação dos serviços, observadas as situações descritas no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Considero que a ausência contumaz de recolhimentos de FGTS é fator suficiente para a rescisão indireta do contrato de trabalho, por se tratar de uma obrigação trabalhista básica, a ser cumprida pelo empregador, asseverou.

Muito embora seja dever da empregada comprovar a inexistência de depósitos de FGTS, prosseguiu a desembargadora, o fato de a própria empresa ter confirmado em sua defesa que está tentando regularizar o pagamento é suficiente para comprovar a irregularidade no recolhimento da parcela. Portanto, a alegação da inicial, em que se baseia o pedido de rescisão indireta, está comprovada, concluiu a desembargadora ao se manifestar pelo provimento do recurso, uma vez que a falta do pagamento do Fundo se enquadra no item d do artigo 483 da CLT, que autoriza a ruptura do contrato de trabalho por culpa do empregador.

Com a decisão, a operadora deverá receber aviso prévio, saldo de salário, 13º proporcional, férias devidas acrescidas de um terço e FGTS com a respectiva multa de 40%, tendo como data final do pacto laboral a data da publicação do acórdão do recurso.

Mauro Burlamaqui

Processo nº 0000053-83.2014.5.10.002
Extraído de JurisWay

Notícias

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório   A autocuratela será uma das alternativas mais importantes para os idosos a partir de 2026. Saiba como planejar sua representação no cartório e garantir autonomia. Com a chegada da autocuratela prevista para 2025, os...

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento Decisão da Comarca de Campina Verde reconhece a evolução das estruturas familiares 27/01/2026 - Atualizado em 28/01/2026 Um adolescente passará a ter, na certidão de nascimento, o registro de dois pais junto do nome da mãe....

Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância

Opinião Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância Marcos Bilharinho 28 de janeiro de 2026, 6h35 É constatado, ainda, que o Brasil é a única nação que destina mais de seis vezes dos recursos do orçamento para os mais velhos do que para os mais jovens. Prossiga em Consultor...

Doação em vida ou testamento? Como escolher

Doação em vida ou testamento? Como escolher Izabella Vasconcellos Santos Paz Comparação entre doação em vida e testamento no planejamento sucessório, destacando vantagens, riscos e como escolher a estratégia ideal para garantir segurança familiar. terça-feira, 27 de janeiro de 2026 Atualizado às...

Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas?

Tecnologia Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas? Embora pareçam sinônimos, os termos têm diferenças técnicas e de validade jurídica importantes; entenda de vez para não errar na hora de usar Juliane Aguiar  22/01/2026 14:47 Assinar um documento sem caneta e...