Autorização judicial poderá ser dispensada na revenda de carro comprado com recurso de representante de pessoa com deficiência

Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados
Geninho Zuliani, autor da proposta

Projeto dispensa de autorização judicial revenda de carro comprado com recurso de representante de pessoa com deficiência

Hoje é exigida autorização judicial nos casos em que a pessoa com deficiência não possui capacidade civil

14/09/2022 - 11:28  

O Projeto de Lei 2124/22 dispensa de autorização judicial a revenda de veículos novos de passageiros ou veículos de uso misto adquiridos com isenção de IPI, ICMS ou IOF pelos representantes legais da pessoa com deficiência, sem capacidade para os atos da vida civil, desde que o valor usado na compra não provenha da renda ou do patrimônio da pessoa com deficiência.

A proposta, do deputado Geninho Zuliani (União-SP), está em análise na Câmara dos Deputados. O projeto acrescenta um artigo ao Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Ao justificar a medida, Zuliani aponta dificuldades durante a revenda dos veículos, uma vez que se exige autorização judicial nos casos em que a pessoa com deficiência não possui capacidade civil, seja por idade, por transtorno do espectro autista severo ou por deficiência intelectual.

“Entendemos que, nas hipóteses em que a renda pertencer ao representante legal, o veículo poderá ser vendido a qualquer tempo sem a obrigatoriedade da destinação do valor para a pessoa com deficiência. Não haverá qualquer dilapidação do seu patrimônio. Nesta circunstância, a propriedade do veículo já seria emitida em nome do representante legal”, afirma o autor do projeto.

Conforme o texto, a comprovação da utilização de valor não pertencente a pessoa com deficiência deverá ser feita no processo administrativo que autorize a isenção. Comprovada a origem, a documentação sairá em nome do representante legal, mantidas as restrições legais em relação ao veículo.

Por outro lado, os prazos da liberação para revenda deverão ser cumpridos, não se alterando as legislações sobre isso. Atualmente, a Lei 8.989/95 isenta do IPI os automóveis de passageiros nacionais adquiridos por pessoas com deficiência, diretamente ou por meio de seu representante legal. O benefício só pode ser utilizado uma vez a cada três anos.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Dado é fundamental para identificação e registro civil

Dado é fundamental para identificação e registro civil 24 Julho 2024 | 10h33min A insatisfação de ordem subjetiva não deve se sobrepor à garantia da imutabilidade e da segurança jurídica dos registros públicos. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça manteve sentença de comarca do Oeste que...

Mais de 91 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em 2024

LACUNA PATERNA Mais de 91 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em 2024 22 de julho de 2024, 10h30 Para combater essa realidade, o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) promove desde 2022 a campanha nacional “Meu Pai Tem Nome”, que tem como objetivo...

Contrato de namoro e o atual entendimento jurisprudencial

OPINIÃO Contrato de namoro e o atual entendimento jurisprudencial Daniel Araújo Freitas Oliveira Maria Gabriela Fernandes 18 de julho de 2024, 13h14 Apesar de um contrato atípico, ou seja, que não possui previsão expressa na legislação, verifica-se sua validade com o cumprimento dos requisitos...

Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade

segunda-feira, 15 de julho de 2024 Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade Para ser possível a anulação do registro de nascimento, um dos requisitos é a prova robusta de que o pai foi induzido a erro, ou ainda que tenha sido coagido a documentar como filho uma criança com...

Mudanças no Código Civil e criação do Direito Digital

Mudanças no Código Civil e criação do Direito Digital Izabela Rücker Curi Ao definir a licitude e a regularidade dos atos e das atividades no ambiente digital, o objetivo é fortalecer a autonomia privada, preservando a dignidade de pessoas e organizações. terça-feira, 16 de julho de 2024 Atualizado...