Avança o monitoramento dos maiores litigantes e recursos repetitivos

Crédito: Luiz Silveira/ Agência CNJ

Avança o monitoramento dos maiores litigantes e recursos repetitivos

29/07/2015 - 11h52 

De janeiro a abril deste ano, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cumpriu 75% da meta estabelecida no macrodesafio 5 do Planejamento Estratégico do TJMG, que corresponde à meta 7 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A expectativa, segundo os gestores do macrodesafio, é cumprir 100% da meta, com a efetiva implantação do sistema de gerenciamento de demandas repetitivas.

O macrodesafio 5, em sintonia com a meta 7 do CNJ, prevê uma série de ações que tem como objetivo identificar e monitorar 100% do acervo dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos no segundo grau. O índice de cumprimento da meta, de 75%, foi apurado a partir da resposta a um questionário que apura a execução de ações relacionadas aos objetivos da meta.

O índice de identificação e monitoramento do acervo é apurado com base em informações fornecidas pelo Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer), a partir de dados obtidos nos tribunais superiores. A apuração resulta no cadastro integrado de temas e paradigmas, indicando o número de recursos na mesma situação e tempo de julgamento desses feitos.

Entre as ações dadas como executadas, destacam-se a identificação quantitativa, por tema, de processos suspensos e sobrestados e aguardando pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF).

O Tribunal também respondeu positivamente à tarefa de encaminhar relatórios trimestrais quantitativos ao STJ e ao STF e utilizar sistema informatizado para fazer o controle estatístico dos processos paralisados (sobrestados ou suspensos). “Com o objetivo de aprimorar o gerenciamento dos dados, o Tribunal desenvolveu um novo sistema de gestão das demandas repetitivas. Esses instrumentos vêm sendo cada vez mais utilizados na gestão do grande acervo processual”, explica o desembargador Afrânio Vilela, integrante da 2ª Câmara Cível do TJMG e gestor e representante do Nurer perante os tribunais superiores.

Os objetivos dessas iniciativas, que atendem também à meta 7 do CNJ, são o aperfeiçoamento e o monitoramento da tramitação dos processos afetados pelos institutos da repercussão geral e recursos repetitivos, possibilitando o gerenciamento das pautas de julgamento do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

O índice de identificação e monitoramento do acervo foi apurado com base em dados fornecidos pelo Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer), que respondeu a dez perguntas básicas.

Demandas
São considerados recursos repetitivos e de repercussão geral as demandas sobre o mesmo assunto e com os mesmos pedidos, destinadas ao STJ e ao STF. A gestão desses processos serve para impedir que eles cheguem aos tribunais superiores, congestionando o trabalho. Assim, esses recursos múltiplos são identificados. Desse montante, são selecionados os paradigmas, que serão os únicos encaminhados aos tribunais superiores para julgamento.

Enquanto o julgamento dos paradigmas não acontece no tribunal superior, os demais casos semelhantes ficam paralisados no tribunal de origem, aguardando a decisão, que pode nortear o julgamento dos recursos que tramitam em Segunda Instância, e até as ações na Primeira, a critério do juiz.
Em Brasília, o julgamento dos chamados recursos paradigmas dá origem a temas gerais, a partir dos assuntos repetidos. As decisões desses casos repercutem nos tribunais do país que têm processos semelhantes, ou seja, discussão jurídica e causa de pedir iguais.

Os institutos da repercussão geral e da repetitividade promovem uma uniformização do entendimento do tema que está sendo questionado em múltiplos processos. Para ser considerado repetitivo ou de repercussão, não basta o quantitativo de casos. O assunto em questão também deve ter relevância para a coletividade.

Julgado o tema, os processos paralisados e os recursos sobrestados poderão ser julgados por meio de nova ferramenta de replicação colocada à disposição dos desembargadores, o que importará em celeridade e segurança jurídica.

O acompanhamento das metas traçadas no Planejamento Estratégico do TJMG são realizados, quadrimestralmente, através da Reunião de Análise Estratégica (RAE).

Fonte: TJMG
Extraído de CNJ

 

Notícias

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...