Avança proposta que torna mais atrativa regra para parceria público-privada

Senador Tasso Jereissati, presidente da CAE e autor do projeto
Marcos Oliveira/Agência Senado

Avança proposta que torna mais atrativa regra para parceria público-privada

  

Da Redação | 30/10/2018, 12h58 - ATUALIZADO EM 30/10/2018, 13h00

Proposta que busca tornar as parcerias público-privadas (PPPs) mais atraentes aos investidores foi aprovada na reunião desta terça-feira (30) da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Uma das principais mudanças é a possibilidade de o poder público pagar à empresa concessionária uma espécie de seguro, na forma de um percentual da receita estimada da PPP, para minorar os riscos de quebra de demanda.

O autor do PLS 337/2018, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), argumenta que, no caso de haver queda da expectativa de tráfego numa rodovia ou da quantidade de passageiros num aeroporto, por exemplo, os concessionários podem sofrer com o aumento de juros cobrados pelos financiadores da PPP. Esses custos seriam repassados para as tarifas, prejudicando o usuário. A inovação evitaria essa postura, com o risco de tráfego sendo partilhado entre o investidor e o poder concedente.

“As dificuldades fiscais por que passa o país exigem a revisão das regras que disciplinam a relação entre os capitais estatais e privados para garantir níveis adequados de investimentos em serviços públicos”, defendeu Tasso.

Redução gradual

Outra alteração prevista é a introdução, nas chamadas “concessões patrocinadas”, de hipóteses de redução gradual, ou total, da contraprestação do poder público ao parceiro privado em função das receitas obtidas. São os casos de PPPs cujo pagamento pela concessão poderia acompanhar a demanda, como o uso de uma rodovia, por exemplo.

Pelo texto, caso o resultado financeiro da concessão supere as expectativas de receita, o parceiro privado poderá até mesmo pagar a mais pela outorga da concessão, ou reduzir o preço das tarifas cobradas dos usuários.

Julgamento

O PLS 337/2018, que altera a Lei das PPPs (11.079, de 2004), também institui novos critérios de julgamento das propostas para firmar contratos de PPPs. Passam a ser consideradas a melhor proposta de redução da contraprestação a ser paga pelo poder concedente em função da receita ou da demanda obtida; a melhor proposta de redução de tarifas cobradas do usuário; e a melhor proposta de pagamentos extraordinários ao poder concedente quando o volume de receita ou arrecadação superar o valor fixado no edital.

Esses novos critérios vão se somar aos parâmetros de melhor técnica e de menor valor atualmente em vigor.

Fundo garantidor

Outra mudança apresentada por Tasso torna exclusivo o uso do Fundo de Garantia das Parcerias Público-Privadas (FGP) como instrumento de aval dos compromissos assumidos pelo poder público. Para isso, o texto proíbe o uso desses recursos para prestar garantia aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas e às empresas estatais dependentes da União.

O relator na CAE, senador Otto Alencar (PSD-BA), decidiu excluir essa previsão da proposta. Ele lembrou que o FGP foi encerrado e substituído, em 2014, pelo Fundo Garantidor de Infraestrutura (FGIE), e portanto, a revogação pretendida é desnecessária.

“A discussão poderá ser retomada em caso de recriação do FGP em uma data futura. Inclusive, para manter aberta essa possibilidade é que preferimos preservar todos os dispositivos referentes a esse fundo”, defendeu.

O PLS 337/2018 segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde receberá decisão terminativa — ou seja, sem a necessidade de ir a Plenário, a menos que haja recurso.

 

Agência Senado

Notícias

Penhora on line dispensa outros meios para localizar bens do devedor

19/07/2011 - 10h59 DECISÃO Penhora on line, desde 2006, dispensa outros meios para localizar bens do devedor Após a vigência da Lei n. 11.382/2006, não é necessário que o credor comprove ter esgotado todas as vias extrajudiciais para localizar bens do executado, para só então requerer a penhora...

Iinativos têm direito a receber percentual de gratificação

Segunda-feira, 18 de julho de 2011  Jurisprudência sobre pagamento de gratificação a inativos é reafirmada Ao analisar processo com status de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência da Corte no sentido de que servidores inativos têm direito a receber...

"Marketing do escritório e networking"

18 de Julho de 2011 "Advogados devem fazer marketing do escritório e networking" - Existem advogados que têm uma tremenda competência profissional, mas que prefeririam trabalhar até altas horas no escritório a ir a um coquetel formal. Afinal, o escritório pode esperar que aproveitem a oportunidade...

Decisão popular

  O Judiciário é o menos democrático dos três poderes Por Antonio Pessoa Cardoso   A Constituição Federal assegura que “todo o poder emana do povo”, exercido por seus representantes eleitos. Todavia, o Poder Judiciário não obedece a este preceito constitucional, porque os magistrados não...

Guia estratégico para a prova objetiva da OAB

  Guia estratégico para a prova objetiva da OAB Por Maurício Gieseler de Assis e Rogério Neiva   No dia 17 de julho, próximo domingo, será aplicada pela OAB, em conjunto com a Fundação Getúlio Vargas, a prova objetiva do IV Exame de Ordem Unificado. Inscreveram-se nessa edição do Exame...

É lícito ao credor recusar substituição de bem penhorado

15/07/2011 - 09h04 DECISÃO É lícito ao credor recusar substituição de bem penhorado por outro de difícil alienação A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do ministro Mauro Campbell Marques que não admitiu recurso especial de uma empresa do Paraná, que pretendia...