Avós maternos de bebê sem registro do pai terão direito a licença

Presidida por Marta Suplicy, a Comissão de Assuntos Sociais será a primeira a analisar a proposta no Senado
Pedro França/Agência Senado

Projeto garante licença para avós maternos de bebê sem registro do pai

  

Da Redação | 11/06/2018, 12h31

Avós maternos terão direito a licença de cinco dias caso o neto recém-nascido não tenha o nome do pai declarado na certidão de nascimento. É o que estabelece o Projeto de Lei da Câmara 57/2018, que chegou ao Senado na última semana. A intenção é garantir o amparo à parturiente na ausência do pai do bebê. A matéria será analisada pelas Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Segundo o texto, a licença de cinco dias consecutivos a partir do dia seguinte ao do parto seria concedida ao avô ou à avó que for declarado acompanhante da parturiente. O afastamento funcionará como uma substituição à licença-paternidade.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Censo Escolar de 2011 apontou a existência de 5,5 milhões de crianças brasileiras sem o nome do pai na certidão de nascimento.

Doação e dispensa

A proposta altera o artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que trata das condições de dispensa do empregado sem prejuízo salarial. Além da garantia aos avós maternos, o projeto prevê também um dia de dispensa por mês às doadoras de leite materno.

Os afastamentos poderão ocorrer cumulativamente após o término da licença-maternidade se a lactante fizer as doações durante essa licença. O tempo normal de licença é de quatro meses e o estendido, se a empresa participar do programa Empresa Cidadã, é de seis meses. Portanto, o período máximo que a doadora poderá folgar após essa licença será de seis dias, sendo um dia referente a cada mês.

 

Agência Senado

 

Notícias

É possível converter contrato de namoro em união estável?

É possível converter contrato de namoro em união estável? Rudyard Rios Contrato de namoro cresce, mas é raro no Brasil. sexta-feira, 30 de outubro de 2026 Atualizado em 29 de outubro de 2026 17:53 O crescimento do uso do chamado “contrato de namoro” no Brasil revela uma tentativa contemporânea de...

Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

Menos imposto, mais negócio Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário Karla Gamba 28 de outubro de 2026, 14h05 Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de...

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo Vanessa Silva, 4 horas ago  0  17 min read  85 Compra e venda outorgada pelo espólio: nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva *Letícia Franco Maculan Assumpção **Paulo Hermano Soares Ribeiro "O...

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência Mário Luiz Delgado A aferição do excesso em liberalidades sucessivas envolve critérios que conciliem a autonomia do doador com a proteção dos herdeiros necessários. sexta-feira, 23 de outubro de 2026 Atualizado às 15:35 O CC (art....