Avós maternos de bebê sem registro do pai terão direito a licença

Presidida por Marta Suplicy, a Comissão de Assuntos Sociais será a primeira a analisar a proposta no Senado
Pedro França/Agência Senado

Projeto garante licença para avós maternos de bebê sem registro do pai

  

Da Redação | 11/06/2018, 12h31

Avós maternos terão direito a licença de cinco dias caso o neto recém-nascido não tenha o nome do pai declarado na certidão de nascimento. É o que estabelece o Projeto de Lei da Câmara 57/2018, que chegou ao Senado na última semana. A intenção é garantir o amparo à parturiente na ausência do pai do bebê. A matéria será analisada pelas Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Segundo o texto, a licença de cinco dias consecutivos a partir do dia seguinte ao do parto seria concedida ao avô ou à avó que for declarado acompanhante da parturiente. O afastamento funcionará como uma substituição à licença-paternidade.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Censo Escolar de 2011 apontou a existência de 5,5 milhões de crianças brasileiras sem o nome do pai na certidão de nascimento.

Doação e dispensa

A proposta altera o artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que trata das condições de dispensa do empregado sem prejuízo salarial. Além da garantia aos avós maternos, o projeto prevê também um dia de dispensa por mês às doadoras de leite materno.

Os afastamentos poderão ocorrer cumulativamente após o término da licença-maternidade se a lactante fizer as doações durante essa licença. O tempo normal de licença é de quatro meses e o estendido, se a empresa participar do programa Empresa Cidadã, é de seis meses. Portanto, o período máximo que a doadora poderá folgar após essa licença será de seis dias, sendo um dia referente a cada mês.

 

Agência Senado

 

Notícias

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível?

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível? Marcelo Alves Neves A exigência de nova procuração com a maioridade é prescindível. Veja o que a doutrina diz sobre a validade do mandato e saiba como proceder. segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atualizado às 15:07 De fato, a exigência de uma...

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Vai se divorciar e não sabe como dividir os bens? Entenda como o regime de bens escolhido impacta diretamente na partilha e evite surpresas no momento mais delicado da separação. quarta-feira, 4 de junho...

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...