Avós maternos de bebê sem registro do pai terão direito a licença

Presidida por Marta Suplicy, a Comissão de Assuntos Sociais será a primeira a analisar a proposta no Senado
Pedro França/Agência Senado

Projeto garante licença para avós maternos de bebê sem registro do pai

  

Da Redação | 11/06/2018, 12h31

Avós maternos terão direito a licença de cinco dias caso o neto recém-nascido não tenha o nome do pai declarado na certidão de nascimento. É o que estabelece o Projeto de Lei da Câmara 57/2018, que chegou ao Senado na última semana. A intenção é garantir o amparo à parturiente na ausência do pai do bebê. A matéria será analisada pelas Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Segundo o texto, a licença de cinco dias consecutivos a partir do dia seguinte ao do parto seria concedida ao avô ou à avó que for declarado acompanhante da parturiente. O afastamento funcionará como uma substituição à licença-paternidade.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Censo Escolar de 2011 apontou a existência de 5,5 milhões de crianças brasileiras sem o nome do pai na certidão de nascimento.

Doação e dispensa

A proposta altera o artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que trata das condições de dispensa do empregado sem prejuízo salarial. Além da garantia aos avós maternos, o projeto prevê também um dia de dispensa por mês às doadoras de leite materno.

Os afastamentos poderão ocorrer cumulativamente após o término da licença-maternidade se a lactante fizer as doações durante essa licença. O tempo normal de licença é de quatro meses e o estendido, se a empresa participar do programa Empresa Cidadã, é de seis meses. Portanto, o período máximo que a doadora poderá folgar após essa licença será de seis dias, sendo um dia referente a cada mês.

 

Agência Senado

 

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...