Avós poderão ser excluídos da pena de prisão por falta de pagamento da pensão alimentícia

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
29/07/2016 - 09h07

Proposta isenta avós de prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 554/15, que exclui os avós da pena de prisão por falta de pagamento da pensão alimentícia. Atualmente, o devedor que não paga a prestação pode ser punido com um a três meses de prisão, sendo ele o pai ou os avós do beneficiado.

 
Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Audiência pública para tratar da Resolução nº 280/2013 da ANAC, que dispõe sobre os procedimentos relativos à acessibilidade de pessoas com mobilidade reduzida. Dep. professor Victório Galli (PSC-MT)
Galli: avós têm o dever de cuidar de filhos e netos, mas não é justo seu encarceramento por atos praticados pelos filhos

A proposta, do deputado Professor Victório Galli (PSC-MT), altera o Código de Processo Civil (5.869/73).

Segundo o parlamentar, os avós têm, sim, o dever de cuidar de seus netos, mas não é justo que sejam presos por atos praticados por seus filhos. “É inaceitável que os avós paguem com seus direitos de ir e vir garantidos pela Constituição em condenações de seus filhos”, critica Galli.

Tramitação
Antes de ser votado no Plenário da Câmara, o projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
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ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – João Vitor Silva
Edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias
 

 

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