Bancada do transporte rodoviário de cargas vai revisar lei sobre caminhoneiros

19/09/2012 00:11

Comissão especial vai revisar lei sobre caminhoneiros

Gustavo Lima
Reunião para discutir propostas Legislativas. dep. Sandro Alex (PPS-PR), dep. Zeca Dirceu (PT-PR), Nelio Botelho (Movimento União Brasil Camioneiro), dep. Vilson Covatti (PP-RS), Dep. Nelson Marquezelli (PTB-SP), dep. Valdir Collato (PMDB-SC), dep. Francisco Aaújo (PSD-RR) e dep. Celso Maldaner (PMDB-SC)
Parlamentares lançaram nesta terça a bancada do transporte rodoviário de cargas.

Uma comissão especial da Câmara será instalada após as eleições de outubro para revisar a lei que regulamenta a jornada de trabalho dos caminhoneiros (Lei 12.619/12). O anúncio foi feito nesta terça-feira (18) pelo deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), durante o lançamento da bancada do transporte rodoviário de cargas.

Marquezelli coordena a bancada, que é formada por 70 parlamentares. Segundo o deputado, é preciso haver uma revisão da nova legislação, que obriga os motoristas a descansar 11 horas entre uma jornada e outra de trabalho. Além disso, a lei exige um intervalo de 30 minutos a cada quatro horas trabalhadas.

Protestos
No fim de julho passado, caminhoneiros promoveram paralisações em diferentes estradas do País em protesto contra a nova lei. Em resposta, o governo suspendeu por 180 dias a fiscalização das novas regras, inclusive a aplicação das multas previstas.

O Movimento União Brasil Caminhoneiro alega que as estradas brasileiras não têm estrutura suficiente para que os caminhoneiros parem seus veículos com segurança.

O representante do Movimento, Neuri Tigrão, defendeu um descanso menor, de 8 horas diárias. “Se o caminhoneiro tiver que parar 8 horas nas 24 horas, nós temos a solução. A mudança na lei resolve um problema.”

 

Da Rádio Câmara
Edição – Pierre Triboli

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara de Notícias
 
 


 

Notícias

TRF1: Bem alienado fiduciariamente não pode ser objeto de penhora

TRF1: Bem alienado fiduciariamente não pode ser objeto de penhora A 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região entendeu, ao julgar recurso proposto pela União, que o bem objeto de alienação fiduciária não pode ser objeto de penhora, pois o domínio da coisa já não pertence ao...

Seguradora deve indenizar dono de carro entregue a terceiros mediante extorsão

23/10/2012 - 08h04 DECISÃO Seguradora deve indenizar dono de carro entregue a terceiros mediante extorsão A AGF Brasil Seguros deve pagar indenização de seguro de automóvel a consumidor que entregou seu carro a terceiros mediante extorsão. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)...

Ação cautelar de separação de corpos não perde objeto se marido sai de casa

Ação cautelar de separação de corpos não perde objeto se marido sai de casa A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça anulou sentença proferida na comarca de São José e determinou o prosseguimento de ação cautelar de separação de corpos, mesmo após o afastamento do marido da autora...

Proibida a substituição de bens em arrolamento

Proibida a substituição de bens em arrolamento 22 de outubro de 2012 08:430 SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 25, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012 DOU DE 22/10/2012 Assunto: Normas de Administração Tributária EMENTA: ARROLAMENTO DE BENS. TRANSFERÊNCIA. AUMENTO DE CAPITAL. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO NEGADO. É...

Hora de repensar o habeas corpus

20/10/2012 - 08h00 ESPECIAL Habeas corpus: remédio constitucional ou panaceia universal? Instituto secular, o habeas corpus (HC) tutela o direito talvez mais essencial ao homem: sua liberdade física. Pelo menos, é assim que foi concebido. Ao longo do tempo, esse remédio constitucional teve...