Benefícios no Código Penal para jovens criminosos poderão ser revogados

Edilson Rodrigues/Agência Senado

Benefícios no Código Penal para jovens criminosos poderão ser extintos

  

Da Redação | 22/11/2017, 11h07 - ATUALIZADO EM 22/11/2017, 13h53

Benefícios concedidos na legislação penal a jovens criminosos, entre 18 a 21 anos, poderão ser revogados. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (22) parecer favorável ao PLC 140/2017, que derruba dispositivos desse tipo no Código Penal (CP). O relatório favorável foi feito pela senadora Simone Tebet (PMDB-MS). O projeto segue para o Plenário.

Se a medida for encampada, as regras de atenuante genérica e de contagem do prazo prescricional pela metade deverão ser retiradas do Código Penal. Previstas no artigo 65 do Código, as atenuantes são levadas em conta pelo juiz para aplicar a pena.

Para Simone Tebet, as mudanças vêm corrigir uma “deformação” do sistema penal, “que permite um tratamento benéfico desproporcional a indivíduos que são, em verdade, adultos, alguns deles praticando crimes há anos”.

Atualização

A proposta permite também que a vítima de crime, na faixa de 16 a 18 anos, tenha o direito de prestar queixa na polícia, independentemente de estar representada por uma pessoa maior de idade. A relatora defendeu a aprovação desse conjunto de medidas por entender que “atualiza” as legislações penal e processual penal.

“Temos que as alterações pretendidas – as revogações da atenuante genérica e da regra da contagem do prazo prescricional pela metade – vão ao encontro da tese de que os menores de 21 e maiores de 18 anos realmente não necessitam perceber benefícios penais em razão da idade, porque se trata de indivíduos capazes e completamente formados, como bem reconhece a lei civil, desde o ano de 2002”, argumentou Simone Tebet no parecer.

Conexão com a sociedade

Outro aspecto assinalado pela relatora foi a conexão entre a concessão de benefícios penais e as peculiaridades da sociedade que os admite. Enquanto a contagem da prescrição pela metade para criminosos entre 18 e 21 anos surgiu na primeira edição do CP (1940), a atenuante genérica para menores de 21 anos existe, por sua vez, desde o Código do Império (1830).

“Verifica-se, portanto, que se trata de benefícios concebidos há longa data, quando os costumes e características da sociedade brasileira eram completamente diversos. Devemos nos atentar para o fato de que a criança e o adolescente dos dias atuais amadurecem mais cedo e, quando se tornam jovens adultos, já detêm ampla capacidade para se comportar conforme determina a lei, e para entender as consequências que advirão caso cometam algum crime”, observou.

 

Agência Senado

 

Notícias

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...