Bolsonaro veta projeto que suspendia despejo na pandemia

O texto pretendia suspender as desocupações determinadas pela Justiça até 31 de dezembro deste ano
Cléber Medeiros/Senado Federal

Bolsonaro veta projeto que suspendia despejo na pandemia

Da Agência Senado | 05/08/2021, 09h35

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente um projeto de lei (PL 827/2020) que proibia o despejo em imóveis urbanos durante a pandemia de coronavírus. O texto aprovado pelo Senado e pela Câmara pretendia suspender as desocupações determinadas pela Justiça até 31 de dezembro deste ano. O veto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (5).

Para Bolsonaro, o projeto “daria um salvo conduto para os ocupantes irregulares de imóveis públicos” que, segundo o presidente da República, “frequentemente agem em caráter de má fé”. Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, Bolsonaro afirma ainda que a medida poderia “consolidar ocupações existentes, assim como ensejar danos patrimoniais insuscetíveis de reparação”. Ele cita como exemplo a construção de muros de contenção, edificações, calçadões ou espigões nas áreas de bens de uso comum ou danos ambientais graves.

O projeto relatado pelo senador Jean Paul Prates (PT-RN) também dispensava o pagamento de multa para interrupção do aluguel e permitia mudanças contratuais por meio de correspondências eletrônicas ou aplicativos de mensagens. Para Jair Bolsonaro, o PL 827/2020 estava “em descompasso com o direito à propriedade” e conduziria a “quebras de contrato promovidas pelo Estado”.

Ainda segundo o presidente, o projeto “geraria um ciclo vicioso”. “A proposta possibilitaria melhorias para o problema dos posseiros, mas, por outro lado, agravaria a situação dos proprietários e dos locadores. A paralisação de qualquer atividade judicial, extrajudicial ou administrativa tendente a devolver a posse do proprietário que sofreu esbulho ou a garantir o pagamento de aluguel impactaria diretamente na regularização desses imóveis e na renda dessas famílias de modo que geraria um ciclo vicioso, pois mais famílias ficariam sem fonte de renda e necessitariam ocupar terras ou atrasar pagamentos de aluguéis”, escreveu na mensagem.

Fonte: Agência Senado

Notícias

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...