Bombas de combustíveis poderão ter mangueiras transparentes

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Boca Aberta: mais um instrumento de fiscalização para inibir abusos

Proposta exige mangueiras transparentes em bombas de combustível

27/09/2019 - 14:01  

O Projeto de Lei 4326/19 determina que os postos de combustíveis coloquem mangueiras transparentes nas bombas. A proposta foi apresentada pelo deputado Boca Aberta (PROS-PR) e visa, segundo ele, coibir adulterações em combustíveis.

“O projeto coloca à disposição do consumidor mais um instrumento de fiscalização para inibir abusos, visando dar mais transparência no processo de transferência do combustível entre a bomba e o tanque do veículo”, disse.

O texto prevê sanção para o posto que não substituir as mangueiras. A pena poderá ser de advertência, multa de R$ 5 mil por infração ou suspensão das atividades por até 15 dias, cumulado com multa. O valor da multa será dobrado em caso de reincidência da infração.

A fiscalização do cumprimento da lei será dos Procons locais, segundo o projeto.

Tramitação
PL 4326/19 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia; Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Wilson Silveira - Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Vai se divorciar e não sabe como dividir os bens? Entenda como o regime de bens escolhido impacta diretamente na partilha e evite surpresas no momento mais delicado da separação. quarta-feira, 4 de junho...

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...