Brasil possui 67 milhões de hectares sem informação fundiária e 24,6 milhões fora do CAR, revela levantamento

Origem da Imagem/Fonte: Extraída de umsoplaneta
Comunidades ribeirinhas na Amazônia convivem com os efeitos da falta de regularização fundiária e ambiental no país — Foto: Bloomberg/Getty Images

Brasil possui 67 milhões de hectares sem informação fundiária e 24,6 milhões fora do CAR, revela levantamento

Termômetro do Código Florestal detalha gargalos na implementação da lei e passivos ambientais crescentes

Por Nilson Cortinhas, Um Só Planeta
30/01/2026 15h29  Atualizado há 4 dias

O Brasil ampliou o número de imóveis rurais inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR), mas os dados mais recentes indicam que a implementação do Código Florestal segue avançando de forma insatisfatória, já que há impeditivos estruturais.

De acordo com o Termômetro do Código Florestal 2024/2025, o país alcançou 436,9 milhões de hectares cadastrados, frente a 428,9 milhões na atualização anterior. Ainda assim, 24,6 milhões de hectares permanecem fora do sistema, o equivalente a 5,32% da área que deveria estar registrada. As informações constam no Termômetro do Código Florestal, do Observatório do Código Florestal. Já o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM) analisou os dados.

O CAR é um instrumento declaratório obrigatório para todos os imóveis rurais e constitui a base para a regularização ambiental, o controle do desmatamento e a implementação dos Programas de Regularização Ambiental.

A persistência dessa parcela fora do cadastro indica limitações na cobertura do sistema e na capacidade do Estado de integrar todo o território rural ao controle ambiental.

Além da área não cadastrada, a edição mais recente do Termômetro detalha um novo dado: a identificação dos chamados vazios fundiários, áreas sem informações sobre titularidade, que são aproximadamente 67 milhões de hectares. O volume territorial é expressivo e está distribuído entre diferentes os biomas e regiões do país, sendo que não é possível identificar formalmente quem detém a posse ou a propriedade da terra.

A nova metodologia permite visualizar, entre outros recortes, territórios tradicionais oficialmente reconhecidos que ainda não foram inscritos no CAR, responsabilidade atribuída ao poder público. Esses territórios representam 14,55% do total de áreas tradicionais reconhecidas no Brasil. O próprio levantamento aponta, no entanto, que esse número pode estar subestimado, já que não há consenso nacional sobre a totalidade de territórios de povos e comunidades tradicionais, especialmente aqueles ainda não titulados ou formalmente reconhecidos.

No campo da regularização ambiental, o Termômetro aponta que não houve redução do desmatamento ilegal em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e reservas legais, áreas que deveriam ser restauradas para a adequação ambiental dos imóveis rurais. O passivo nacional de reserva legal chegou a 17,3 milhões de hectares, enquanto o déficit em APPs subiu para 3,14 milhões de hectares, sinalizando que a recuperação dessas áreas permanece distante do necessário.

Ao mesmo tempo, o levantamento mostra que o país mantém um estoque elevado de vegetação nativa. O remanescente de reserva legal alcançou 98,6 milhões de hectares, enquanto o excedente de vegetação nativa chegou a 70 milhões de hectares, com crescimento em relação à atualização anterior.

A execução dos Programas de Regularização Ambiental também se mostra desigual. Apenas 11 estados registraram aumento nos termos de compromisso, enquanto outras unidades da federação não divulgaram dados ou não firmaram compromissos, dificultando a consolidação de um panorama nacional da regularização ambiental.

“Os dados apresentados pelo Termômetro reafirmam que o Código Florestal já existe como política, mas ainda não como prática consolidada nos biomas. Há informação, há instrumentos, mas falta transformar esse acúmulo em decisões concretas que orientem o uso da terra e a proteção da vegetação nativa”, explica o secretário executivo do Observatório do Código Florestal, Marcelo Elvira.

Na avaliação da pesquisadora do IPAM, Jarlene Gomes, a permanência dos passivos ambientais gera efeitos diretos sobre a produção. “O avanço nas inscrições do CAR é positivo, mas a falta de análise efetiva e a permanência de 17,3 milhões de hectares de passivo em reserva legal cria uma insegurança jurídica que prejudica o próprio produtor”, afirma. “A implementação da lei, especialmente a recuperação de APPs e a regularização das reservas legais, garante a resiliência hídrica e climática necessária para mantermos a produtividade no campo”, complementa.

Fonte: umsoplaneta

________________________________________

                             

Notícias

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...