Câmara aprova repasse de R$ 1,95 bilhão para estimular as exportações

07/02/2012 18:42

Câmara aprova repasse de R$ 1,95 bilhão para estimular as exportações

Recursos são destinados a estados, municípios e ao DF para compensar perdas com a isenção do ICMS nos produtos exportados; MP também permite ao BNDES emprestar mais R$ 500 milhões com juros subsidiados pela União a produtores rurais em cidades atingidas por desastres naturais.

O Plenário aprovou, nesta terça-feira, a Medida Provisória 546/11, que repassa a estados, municípios e Distrito Federal R$ 1,95 bilhão a título de fomento às exportações. A matéria foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do deputado Zeca Dirceu (PT-PR) e deve ser votada ainda pelo Senado.

A única mudança do relator no texto é sobre outro tema da MP: o aumento do montante de empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) que podem ser feitos com equalização de juros paga pela União.

Zeca Dirceu incorporou emenda do deputado Mendonça Filho (DEM-PE) para determinar a publicação pelo banco, na internet, de dados dos contratos realizados com juros subsidiados.

Lei Kandir
A transferência de recursos da União a estados e municípios tem ocorrido desde 2004 para compensar as perdas com a isenção do ICMS nos produtos exportados. Parte dessa compensação já é definida pela Lei Kandir (Lei Complementar 87/96), mas uma outra parte precisa ser anualmente prevista em lei.

Os repasses já ocorreram nos meses de outubro a dezembro do ano passado e obedeceram a percentuais estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Dívidas
Antes do repasse em dinheiro, o Tesouro Nacional faz um encontro de contas e desconta eventuais parcelas de dívida refinanciada que não tenham sido pagas. Um acordo com o ente endividado também pode permitir a quitação de parcelas da dívida a vencer.

Os municípios, o DF e os estados deverão enviar ao Poder Executivo federal informações sobre o volume de créditos do ICMS acumulados pelas empresas exportadoras.

Calamidade pública
A partir da edição da MP, o BNDES poderá emprestar mais R$ 500 milhões com juros subsidiados pela União. O novo teto passa a ser de R$ 1,5 bilhão.

Esses empréstimos poderão ser feitos até 30 de junho de 2012 e são destinados a produtores rurais situados em cidades atingidas por desastres naturais com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo governo federal.

As linhas de financiamento são para capital de giro e investimento de empresas, empresários individuais e pessoas físicas ou jurídicas caracterizadas como produtores rurais.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcos Rossi

Foto/Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Processo tramita 20 anos sem citação e juíza anula execução

Tardou e falhou Processo tramita 20 anos sem citação e juíza anula execução 14 de agosto de 2025, 12h58 Conforme fundamentação, não houve citação da parte executada no processo. Logo, o processo tramitou mais de 20 anos sem citação. Leia em Consultor...

STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual

quarta-feira, 13 de agosto de 2025 STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual Corte manteve guarda com pais socioafetivos e incluiu mãe biológica no registro da filha, nascida após gravidez decorrente de abuso. A 4ª turma do STJ decidiu manter acórdão do TJ/MT que...

STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário

Caso inédito STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário Caso envolve bens armazenados em computador de herdeira falecida na tragédia aérea que vitimou a família Agnelli. Da Redação terça-feira, 12 de agosto de 2025 Atualizado às 19:15 Nesta terça-feira, 12, a 3ª turma do STJ...

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...