Câmara aprova devolução do que foi cobrado a mais nas contas de luz

12/12/2012 - 20h26

Câmara aprova devolução do que foi cobrado a mais nas contas de luz

Valores atualizados podem chegar a R$ 12 bilhões e devem ser devolvidos aos consumidores de energia; são relativos à cobrança indevida no período de 2002 a 2009.

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, nesta quarta-feira, a devolução do que foi cobrado a mais nas contas de luz entre 2002 e 2009. O Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 10/11, dos deputados Eduardo da Fonte (PP-PE) e Weliton Prado (PT-MG), obriga as distribuidoras de energia elétrica a devolverem os valores cobrados indevidamente.O total atualizado, segundo Eduardo da Fonte, pode ultrapassar R$ 12 bilhões, que seriam devolvidos por meio de descontos nos próximos reajustes das tarifas. O erro de cálculo foi apurado em 2009 pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Tarifas de Energia a partir de uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU).

O PDC 10/11 visa a sustar o ato 3.872/10, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), responsável pela legalização da cobrança. Para tentar derrubar a decisão da Aneel, os parlamentares se valem de uma previsão constitucional que dá ao Congresso o poder de sustar os atos do Executivo que exorbitem o poder regulamentar ou os limites previstos na legislação.

Reinaldo Ferrigno
Eduardo da Fonte
Eduardo da Fonte criticou o TCU, órgão que disse não ter competência para julgar a questão.

Criticas ao TCU
Na última segunda-feira, o Tribunal de Contas da União decidiu que não tem competência para julgar a questão, o que foi criticado por Eduardo da Fonte. "O TCU jamais poderia abdicar das suas prerrogativas e dizer que não tem atribuição para determinar a devolução das apropriações indevidas feitas pelas distribuidoras de energia elétrica, dinheiro esse que elas arrecadaram alegando que eram encargos setoriais e, infelizmente, se apropriaram indevidamente do dinheiro do povo brasileiro", disse o parlamentar.

Segundo o deputado, os encargos setoriais foram arrecadados com base em número defasado de consumidores, o que gerou arrecadação a mais. O deputado observou ainda que os valores não foram repassados ao Tesouro, como determina o contrato de concessão das distribuidoras.

Arquivo/ Saulo Cruz

Chico Lopes

Chico Lopes: concessionárias receberam valores indevidos e têm que devolvê-los.

O relator na comissão, deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), afirmou que, “nesse lamentável episódio, não importa se as concessionárias tiveram ou não responsabilidade na elaboração das cláusulas contratuais do contrato de concessão de distribuição de energia elétrica, mas, sim, que receberam valores de forma indevida e isso, por si só, já é motivo suficiente para efetuarem o ressarcimento, sob pena de enriquecimento sem justa causa em detrimento do cidadão”.

Quebra de contrato
Por outro lado, o deputado José Carlos Araújo (PSD/BA) apresentou voto contrário na Comissão de Defesa do Consumidor. Ele afirma que a devolução dos valores representa quebra de contrato, o que pode trazer insegurança jurídica e prejudicar a imagem do Brasil no exterior, uma vez que muitas das distribuidoras são multinacionais.

"Essa medida aí, que ninguém sabe quanto é, como vai ser, não tem um valor estabelecido”, observou o deputado. “Então, que cada um que sentir prejudicado vá à justiça. A justiça está aí para isso. O que não pode é o TCU nem a Câmara entrar com uma medida, dizendo que tem de devolver tanto para A ou para B."

Tramitação
O PDC 10/11 ainda será analisado pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito). Depois, será votado pelo Plenário.

 

Reportagem – Idhelene Macedo/Rádio Câmara
Edição – Newton Araújo - Foto: Reinaldo Ferrigno

Agência Câmara de Notícias
 
 

 

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...