Câmara aprova devolução do que foi cobrado a mais nas contas de luz

12/12/2012 - 20h26

Câmara aprova devolução do que foi cobrado a mais nas contas de luz

Valores atualizados podem chegar a R$ 12 bilhões e devem ser devolvidos aos consumidores de energia; são relativos à cobrança indevida no período de 2002 a 2009.

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, nesta quarta-feira, a devolução do que foi cobrado a mais nas contas de luz entre 2002 e 2009. O Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 10/11, dos deputados Eduardo da Fonte (PP-PE) e Weliton Prado (PT-MG), obriga as distribuidoras de energia elétrica a devolverem os valores cobrados indevidamente.O total atualizado, segundo Eduardo da Fonte, pode ultrapassar R$ 12 bilhões, que seriam devolvidos por meio de descontos nos próximos reajustes das tarifas. O erro de cálculo foi apurado em 2009 pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Tarifas de Energia a partir de uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU).

O PDC 10/11 visa a sustar o ato 3.872/10, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), responsável pela legalização da cobrança. Para tentar derrubar a decisão da Aneel, os parlamentares se valem de uma previsão constitucional que dá ao Congresso o poder de sustar os atos do Executivo que exorbitem o poder regulamentar ou os limites previstos na legislação.

Reinaldo Ferrigno
Eduardo da Fonte
Eduardo da Fonte criticou o TCU, órgão que disse não ter competência para julgar a questão.

Criticas ao TCU
Na última segunda-feira, o Tribunal de Contas da União decidiu que não tem competência para julgar a questão, o que foi criticado por Eduardo da Fonte. "O TCU jamais poderia abdicar das suas prerrogativas e dizer que não tem atribuição para determinar a devolução das apropriações indevidas feitas pelas distribuidoras de energia elétrica, dinheiro esse que elas arrecadaram alegando que eram encargos setoriais e, infelizmente, se apropriaram indevidamente do dinheiro do povo brasileiro", disse o parlamentar.

Segundo o deputado, os encargos setoriais foram arrecadados com base em número defasado de consumidores, o que gerou arrecadação a mais. O deputado observou ainda que os valores não foram repassados ao Tesouro, como determina o contrato de concessão das distribuidoras.

Arquivo/ Saulo Cruz

Chico Lopes

Chico Lopes: concessionárias receberam valores indevidos e têm que devolvê-los.

O relator na comissão, deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), afirmou que, “nesse lamentável episódio, não importa se as concessionárias tiveram ou não responsabilidade na elaboração das cláusulas contratuais do contrato de concessão de distribuição de energia elétrica, mas, sim, que receberam valores de forma indevida e isso, por si só, já é motivo suficiente para efetuarem o ressarcimento, sob pena de enriquecimento sem justa causa em detrimento do cidadão”.

Quebra de contrato
Por outro lado, o deputado José Carlos Araújo (PSD/BA) apresentou voto contrário na Comissão de Defesa do Consumidor. Ele afirma que a devolução dos valores representa quebra de contrato, o que pode trazer insegurança jurídica e prejudicar a imagem do Brasil no exterior, uma vez que muitas das distribuidoras são multinacionais.

"Essa medida aí, que ninguém sabe quanto é, como vai ser, não tem um valor estabelecido”, observou o deputado. “Então, que cada um que sentir prejudicado vá à justiça. A justiça está aí para isso. O que não pode é o TCU nem a Câmara entrar com uma medida, dizendo que tem de devolver tanto para A ou para B."

Tramitação
O PDC 10/11 ainda será analisado pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito). Depois, será votado pelo Plenário.

 

Reportagem – Idhelene Macedo/Rádio Câmara
Edição – Newton Araújo - Foto: Reinaldo Ferrigno

Agência Câmara de Notícias
 
 

 

Notícias

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível?

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível? Marcelo Alves Neves A exigência de nova procuração com a maioridade é prescindível. Veja o que a doutrina diz sobre a validade do mandato e saiba como proceder. segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atualizado às 15:07 De fato, a exigência de uma...

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Vai se divorciar e não sabe como dividir os bens? Entenda como o regime de bens escolhido impacta diretamente na partilha e evite surpresas no momento mais delicado da separação. quarta-feira, 4 de junho...