CAE aprova extinção de registros de empresa em até cinco dias úteis

No relatório, o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) propõe um texto alternativo ao projeto do senador Hélio José (PMDB-DF) e amplia o prazo para cinco dias úteis
Edilson Rodrigues/Agência Senado

CAE aprova extinção de registros de empresa em até cinco dias úteis

  

Da Redação | 04/07/2017, 11h10 - ATUALIZADO EM 04/07/2017, 14h04

O processo de extinção dos registros de empresa em rede nacional integrada deverá ser concluído em até cinco dias úteis após a baixa no órgão específico de registro. A determinação está prevista no substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 150/2016, aprovado nesta terça-feira (4), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O projeto deve ser analisado em turno suplementar antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

No relatório, o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) propõe um texto alternativo ao projeto do senador Hélio José (PMDB-DF). A proposta original estabelecia o prazo de dois dias úteis para a baixa do registro em todos os órgãos federais, estaduais, distritais e municipais, a partir do protocolo do requerimento na Junta Comercial, pelo empresário individual ou pelo representante legal de sociedade ou empresa individual.

Raupp propôs, em substitutivo, que, após a baixa do registro do empresário ou da pessoa jurídica no órgão executor do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, deverão ser extintos os registros do empresário ou da pessoa jurídica em todos os órgãos integrantes da Redesim, no prazo de cinco dias úteis, sem necessidade de qualquer providência por iniciativa do empresário ou da pessoa jurídica. A Redesim integra todos os órgãos relacionados ao registro de empresas, em nível federal, estadual e municipal.

Contra a burocracia

Segundo Hélio José, a proposta complementa os dispositivos do Supersimples que facilitaram a abertura de empresas. Ele argumenta que a dificuldade para abertura e fechamento de empresas constitui um entrave para o setor produtivo e lembra que o empreendedor não pode abrir uma nova empresa enquanto aguarda o fechamento da anterior.

Raupp concordou com os argumentos do autor do projeto e salientou que a burocracia no fechamento de empresas não se justifica diante da interligação de diversos órgãos por meio de sistemas eletrônicos.

"Atualmente, existem sistemas eletrônicos que podem propiciar a interligação entre os diversos órgãos, dispensando-se a demorada e dispendiosa comunicação da baixa da empresa em cada um dos órgãos envolvidos. Uma maior facilidade para o fechamento de empresas certamente fará com que os empresários possam com maior brevidade dar novo rumo à sua vida profissional, seja abrindo nova empresa em diferente ramo de atividade econômica ou exercendo outra profissão. Além disso, agilizam-se os procedimentos de inventário no caso de sucessores de empreendedores que não querem continuar a atividade econômica do sucedido", afirmou o relator.

O senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO) disse que o projeto é de suma importância, já que, atualmente um empresário demora de três meses a um ano para dar baixa no registro de sua empresa.

 

Agência Senado

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...