CAE aprova reforma do ICMS

24/04/2013 - 15h40 Comissões - Assuntos Econômicos - Atualizado em 24/04/2013 - 20h43

CAE aprova reforma do ICMS com salvaguardas para estados

Djalba Lima

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta quarta-feira (24) substitutivo do relator, senador Delcídio do Amaral (PT-MS), para a reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Na próxima reunião, prevista para o dia 30, serão examinadas emendas destacadas pelos senadores ao projeto de resolução (PRS 1/2013) de autoria do Executivo.

O relator alterou seu primeiro substitutivo, apresentado em 16 de abril, para atender à cobrança de maior segurança na compensação aos estados pela redução das alíquotas interestaduais do imposto. Pelo novo texto, a reforma do ICMS ficará condicionada à aprovação de duas leis complementares: a que trata da própria compensação financeira aos estados e a que viabiliza a convalidação dos incentivos fiscais considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Na prática, a reforma unificará em 4% a alíquota interestadual de 94% das transações comerciais do país, pelos cálculos do relator. Hoje, os estados do Sul e Sudeste têm alíquota interestadual de 7% e os demais, de 12%. A busca da unificação gradual prevê a redução de um ponto percentual por ano nas alíquotas, começando em 2014.

Segundo Delcídio do Amaral, a mudança reduz a carga tributária do país e cria uma "saída ordenada" da guerra fiscal – que "prejudica a economia e ameaça a Federação".

Exceções

Ficam de fora dessa unificação produtos industrializados, beneficiados e agropecuários originados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além do Espírito Santo, que terão alíquota de 7%.

Outra exceção contempla as operações interestaduais originadas da Zona Franca de Manaus (ZFM) e das áreas de livre comércio de Boa Vista e Bonfim (RR),Tabatinga (AM), de Guajará-Mirim (RO), de Macapá e Santana (AP) e de Brasileia, Cruzeiro do Sul e Epitaciolândia (AC), que terão alíquotas de 12%.

A exigência, tanto para os bens industrializados no Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo, quanto para os da ZFM e das áreas de livre comércio, é que sejam manufaturados conforme o "processo produtivo básico" estabelecido pelo governo federal.

A terceira exceção é o gás natural, nacional ou importado. Nas operações originadas das regiões Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo, destinadas às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, inclusive Espírito Santo, a alíquota será de 7%. Nas demais situações, que abrangem o gás boliviano que passa por Mato Grosso do Sul, a alíquota será de 12%.

Compensação

A forma como será feita a compensação das perdas sofridas pelos estados com a redução das alíquotas gerou polêmica em todas as reuniões da CAE. A maioria dos senadores manifestou temor com o risco de se repetir o que aconteceu na década de 1990, quando uma lei complementar – a 87/1996, Lei Kandir – isentou de ICMS os produtos para exportação. Como nunca foi regulamentada, a compensação da União aos estados, por conta dessa desoneração, é hoje inferior a 10% dos valores devidos.

Para facilitar o entendimento, o governo enviou para o Congresso a Medida Provisória 599/2012, que estabelece dois fundos para minimizar os prejuízos – o de compensação de receitas (FCR) e o desenvolvimento regional (FDR). Mas diversos senadores apontaram a "fragilidade" dessa sistemática de compensação, seja pelo meio utilizado – uma medida provisória –, seja pela competência delegada ao Ministério da Fazenda para fixar regras sobre as transferências.

Em busca da segurança jurídica reclamada nos debates, o senador Paulo Bauer (PSDB-SC) apresentou um projeto de lei complementar (PLS 106/2013), cujo relatório foi lido nesta quarta-fera pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE).

O relator apontou um "evidente conflito" entre a importância da reforma do ICMS como solução para a guerra fiscal e a fragilidade da sistemática proposta para a compensação de perdas de receita para entes federativos. Para ele, é necessário avançar na institucionalização da compensação das perdas. Uma das suas sugestões, que consta de substitutivo apresentado ao projeto, é tornar "obrigatórias" essas transferências da União aos estados.

Incentivos

Para facilitar a aprovação da unificação das alíquotas do ICMS, o governo mandou para a Câmara dos Deputados um projeto de lei complementar que viabiliza a convalidação dos benefícios tributários inconstitucionais (PLP 238/2013). A intenção é evitar que a simples derrubada desses incentivos por um súmula vinculante do STF aumente a insegurança jurídica em torno dos investimentos em execução com base nesses instrumentos.

Como a proposta está na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, o senador Wellington Dias (PT-PI) apresentou no Senado projeto com idêntico teor, o PLS 124/2013. Assim como o projeto original, o de Wellington Dias reduz o quórum para deliberação no Conselho de Administração Fazendária (Confaz): de unanimidade para três quintos das unidades federadas e um terço dos estados integrantes de cada uma das cinco regiões do país.

Dívidas

Além disso, a proposta apresenta uma solução para os contratos de rolagem de dívidas assinados pelos estados na década de 1990. A intenção é reduzir os encargos dessas dívidas, com a troca do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Além disso, os juros reais são reduzidos para 4% – alguns contratos antigos preveem juros de até 9%. Emenda da senadora Ana Amélia (PP-RS) reduz ainda mais os juros, para 2%.

 

Agência Senado

 

Notícias

Os avanços da empresa individual de responsabilidade limitada

Os avanços da empresa individual de responsabilidade limitada (19.07.11) Por João Rafael Furtado, advogado A sociedade limitada dotada de um regime jurídico e de uma organização surgiu na Alemanha em 1882 sob o nome de Gesellschaft mit beschränkter Haftung (Companhia de Responsabilidade Limitada –...

Dissolução de união estável pode ser feita no extrajudicial

Dissolução de união estável pode ser feita no extrajudicial Um novo provimento da Corregedoria-Geral de Justiça proporcionará rapidez na dissolução de união estável em Mato Grosso do Sul: o Provimento nº 63, publicado no Diário da Justiça nº 2449. Assim, a partir de agora, as declarações de...

Penhora on line dispensa outros meios para localizar bens do devedor

19/07/2011 - 10h59 DECISÃO Penhora on line, desde 2006, dispensa outros meios para localizar bens do devedor Após a vigência da Lei n. 11.382/2006, não é necessário que o credor comprove ter esgotado todas as vias extrajudiciais para localizar bens do executado, para só então requerer a penhora...

Iinativos têm direito a receber percentual de gratificação

Segunda-feira, 18 de julho de 2011  Jurisprudência sobre pagamento de gratificação a inativos é reafirmada Ao analisar processo com status de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência da Corte no sentido de que servidores inativos têm direito a receber...

"Marketing do escritório e networking"

18 de Julho de 2011 "Advogados devem fazer marketing do escritório e networking" - Existem advogados que têm uma tremenda competência profissional, mas que prefeririam trabalhar até altas horas no escritório a ir a um coquetel formal. Afinal, o escritório pode esperar que aproveitem a oportunidade...

Decisão popular

  O Judiciário é o menos democrático dos três poderes Por Antonio Pessoa Cardoso   A Constituição Federal assegura que “todo o poder emana do povo”, exercido por seus representantes eleitos. Todavia, o Poder Judiciário não obedece a este preceito constitucional, porque os magistrados não...