CAE confirma isenção de IPI para aquisição de automóveis por surdos

Relator, Esperidião Amin alterou proposta para restringir benefício às pessoas com deficiência auditiva
Jane de Araújo/Agência Senado

CAE confirma isenção de IPI para aquisição de automóveis por surdos

Da Redação | 18/02/2020, 11h56

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) adotou definitivamente o substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 28/2017, que inclui as pessoas com deficiência auditiva no rol daquelas com direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre a aquisição de automóveis. Ele havia sido aprovado em primeiro turno na semana passada e agora segue para a Câmara dos Deputados, caso não haja pedido para análise em Plenário.

Do senador Romário (Podemos-RJ), o projeto originalmente pretendia estender a isenção a todas as pessoas com qualquer tipo de deficiência. Mas o relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), em seu substitutivo, “por questões orçamentárias” restringiu o benefício às pessoas com deficiência auditiva, a maioria das que não são atualmente contempladas com a isenção do IPI pela Lei 8.989, de 1995.

"Convém agirmos com cautela em relação à ampliação dos direitos que se deseja conceder. As outras alterações propostas, igualmente, embora sejam pertinentes, também não serão acatadas, em função das dificuldades orçamentárias atuais”, frisou Amin.

Segundo Esperidião Amin, a estimativa da renúncia de receita ocasionada pela isenção do IPI será de R$ 117,7 milhões, em 2020; R$ 125,3 milhões, em 2021; e R$ 132,76 milhões, em 2022, conforme evidencia a Nota Técnica de Impacto Orçamentário e Financeiro 148/2019, da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado.

Outra modificação inserida no texto pelo relator foi estender a isenção do IPI aos acessórios, ainda que não originais do veículo, caso sejam utilizados para a adaptação do automóvel ao uso por pessoa com deficiência. No entanto, ele retirou do projeto a possibilidade de, nos casos de roubo, furto ou sinistro com perda total do bem, os beneficiários serem dispensados do prazo de dois anos estabelecido por lei para utilizar novamente a isenção de impostos.

As alterações entrarão em vigor um ano após a publicação da lei.

Fonte: Agência Senado

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...