CAE deve votar limite à carga tributária de microempresas

Jolene Santana, microempresária em Santarém (PA)

21/03/2014 - 17h50 Comissões - Assuntos Econômicos - Atualizado em 21/03/2014 - 20h50

CAE deve votar limite à carga tributária de microempresas

Djalba Lima 

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deverá votar, nesta terça-feira (25), projeto que limita o poder dos estados de adotar a substituição tributária, mecanismo de arrecadação que obriga o contribuinte a pagar o imposto devido por seus clientes ao longo da cadeia de comercialização. A ampliação dessa modalidade de cobrança anula, na prática, o tratamento diferenciado das microempresas, previsto na Constituição e na Lei Complementar 123/2006, como observa o relator da proposta, senador Armando Monteiro (PTB-PE).

Com a expansão da substituição tributária, fica mais fácil a fiscalização dos chamados impostos plurifásicos, como os que incidem na comercialização de mercadorias (ICMS) e nos produtos industrializados (IPI). São assim chamados por serem cobrados em diferentes fases da fabricação ou circulação do produto. Autor do projeto (PLS 323/2010), o ex-senador Alfredo Cotait argumenta que, por esse sistema, o tributo plurifásico passa a ser recolhido de uma só vez, como se fosse monofásico.

Na reunião da CAE do dia 18, Armando Monteiro leu novo relatório sobre o projeto e apresentou um substitutivo ao texto original de Cotait. A votação foi marcada para esta terça-feira (25) pelo presidente da comissão, senador Lindbergh Farias (PT-RJ).

Limite

A fim de frear "critérios arbitrários" para a definição da substituição tributária, o relator limitou a 18 a pauta dos produtos sujeitos a esse tipo de recolhimento de impostos. São itens sobre os quais "já existe consenso", como cigarros, refrigerantes, cervejas e autopeças, entre outros.

Outro objetivo do substitutivo, como destacou Armando Monteiro, é a redução da burocracia no recolhimento do tributo devido por substituição tributária por porte dos optantes do Simples. Segundo o relator, as micro e pequenas empresas sujeitas à substituição tributária são obrigadas a realizar cálculos complicados para apurar o imposto a ser recolhido, "por conta das grandes variações de alíquotas por setores e por estados".

O relator acrescentou um parágrafo ao projeto com o objetivo de eliminar dúvida sobre a forma de cálculo do imposto nas operações de comercialização posteriores à substituição tributária, mesmo quando o comprador da mercadoria se enquadre no regime geral de apuração do imposto (que é diferente do Simples). Além disso, fixou prazo mínimo de 90 dias para o vencimento do imposto devido por substituição tributária.

Carga

No relatório, Armando Monteiro citou uma simulação realizada pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) mostrando que a carga sobre uma empresa enquadrada no Simples quase dobra com a substituição tributária. Conforme o estudo, uma empresa com faturamento anual de R$ 1,2 milhão e que tenha 70% de suas vendas vinculadas a esse mecanismo de arrecadação desembolsaria 14% em impostos. Sem a substituição, recolheria ao Simples apenas 8,33%.

Estudo da Fundação Getúlio Vargas, citado pelo autor do projeto, estima em R$ 1,7 bilhão a perda das micro e pequenas empresas, no ano fiscal de 2008, decorrentes da aplicação da substituição tributária.

Por alterar uma lei complementar – a 123/2006 –, o projeto deverá ser votado pelo Plenário do Senado após receber parecer da CAE. A comissão se reúne na terça-feira (25), às 10h, no Plenário 19 da Ala Senador Alexandre Costa.

 

Agência Senado

 

Notícias

Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável

Proteção social Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável Acordo homologado garantiu ao trabalhador o recebimento do BPC. Da Redação sexta-feira, 12 de setembro de 2025 Atualizado às 13:05 Uma audiência fora do comum marcou esta semana em Maceió/AL. O juiz Federal Antônio...

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...