CAE vota proposta que mantém dedução no IR para empregador doméstico

Autor do projeto, Reguffe argumenta que o benefício, que terminaria neste ano, estimula a manutenção de empregos
Marcos Oliveira/Agência Senado

CAE vota proposta que mantém dedução no IR para empregador doméstico

 

Anderson Vieira | 10/06/2019, 12h29

A dedução de Imposto de Renda (IR) para os empregadores domésticos está no seu último ano de validade. O benefício, no entanto, pode ser mantido até 2024, caso seja aprovado pelo Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) 1.766/2019.

Um importante passo na tramitação da proposta poderá ser dado nesta terça-feira (11) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, que vai analisar o texto de forma terminativa: se for aprovado pelo colegiado e não houver recurso para votação pelo Plenário, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.

A dedução do IR relativa à contribuição paga à Previdência Social é aplicável desde 2011 e foi criada para incentivar principalmente a classe média brasileira a formalizar a contratação de empregados domésticos. O autor, senador Reguffe (sem partido-DF), lembra que o benefício terminará esse ano. Ele alega que é preciso apoiar a manutenção de milhares de postos de trabalho, principalmente no momento em que o Brasil convive com mais de 13 milhões de desempregados.

A relatoria ficou a cargo do senador Plínio Valério (PSDB-AM), que deu voto favorável à proposta. Segundo ele, como se trata de um benefício vigente há oito anos, a sua não prorrogação equivalerá  a um pesado aumento da carga tributária.

“Em um mercado tão sensível como o do emprego doméstico, a retirada do incentivo à contratação certamente contribuirá para ceifar mais empregos, contraindo a já reduzida oferta. Nada mais inoportuno no atual momento”, opinou.

O senador lembrou também que a chamada PEC das Domésticas, aprovada em 2013, trouxe vantagens imediatas aos trabalhadores, que ganharam mais direitos, e ao governo, diante da diminuição da informalidade. Por outro lado, ampliou as obrigações e despesas para os patrões.

Emenda

O relator foi obrigado a apresentar uma emenda para adequar o projeto às exigências da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que impõe a observância de requisitos para as proposições legislativas que acarretem diminuição de receita para o erário.

A dedução continua limitada a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso de declaração em conjunto. E se aplica somente ao modelo completo de declaração de ajuste anual.

 

Agência Senado 

Notícias

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...