Câmara analisa projeto que aumenta valor da multa para quem dirigir sem ter habilitação

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Nelson Marquezelli defendeu um maior impacto financeiro sobre os infratores para desestimular mais efetivamente práticas indevidas

23/06/2017 - 13h49

Câmara analisa projeto que aumenta valor da multa para quem dirigir sem ter habilitação

A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei que aumenta de três para cinco vezes o valor da multa para quem dirigir sem possuir carteira/permissão ou com a carteira cassada ou suspensa.

A proposta, ainda não numerada, foi elaborada e aprovada pela Comissão de Legislação Participativa a partir de uma sugestão (SUG 119/14) apresentada pela Associação Nacional dos Departamentos de Trânsito.

No atual Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), essas infrações, classificadas como gravíssimas, são penalizadas com multa, cujo valor é multiplicado por três, no primeiro caso, e por cinco, no segundo.

Sem requisitos obrigatórios
A Associação Nacional dos Departamentos de Trânsito entende que “o cometimento dessa infração implica em um cidadão que não passou pelos requisitos obrigatórios para a condução de um veículo automotor, mas empiricamente está na malha viária conduzindo um veículo”, diz a entidade.

O texto foi relatado pelo deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) que defendeu um maior impacto financeiro sobre os infratores para desestimular mais efetivamente essas práticas indevidas. “A diminuição do fator multiplicador e, consequentemente, da multa a ser aplicada, pode levar os condutores a sentirem-se mais tentados a desrespeitar a norma legal”, afirmou o deputado.

Tramitação
A proposta será numerada e analisada por comissões técnicas da Câmara
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...